Na confecção de autos de comunicação de prisão em f...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei de identificação criminal 12.037/2009
Art. 2
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Segundo a Constituição Federal, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, nos termos da legislação regulamentadora nº 12.037 de 2009.
Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.
Não vi nada na lei!!!
Alguém sabe?
Sanando a Duvida dos colegas Ipua Freitas e Cristiano Sousa que fui atrás de esclarecimento.
De Acordo com o Art. 3º a lei 12.037 de 2009 que Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
...
Só uma obs... Essa lei foi tema da redação do último concurso para Papiloscopista da Polícia Federal.
Espero ter ajudado...
Pedro Pompeu
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo