Na confecção de autos de comunicação de prisão em f...

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Q308103 Direito Constitucional
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.
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CORRETA.

Lei de identificação criminal 12.037/2009
Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Gabarito: Certo

Segundo a Constituição Federal, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, nos termos da legislação regulamentadora n
º 12.037 de 2009.
Não entendi esta parte:
Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.
Não vi nada na lei!!!
Alguém sabe?
Pela leitura conjunta do Art. 1º (Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei), do Art. 2º, II (Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: II- carteira de trabalho;) e do Art. 3, VI (Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: VI- o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais), penso que a questão está errada uma vez que o enunciado reza poderá o flagrado ou investigado ser dispensado, quando na verdade não será, peremptoriamente, submetido a identificação criminal, porquanto ele (o flagrado ou investigado) está portando documento de identificação civil apto a lhe identificar, nos termos da lei.
Colegas Concurseiros,

Sanando a Duvida dos colegas Ipua Freitas e Cristiano Sousa que fui atrás de esclarecimento.

De  Acordo com o Art. 3º a lei 12.037 de 2009 que Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

...

Só uma obs... Essa lei foi tema da redação do último concurso para Papiloscopista da Polícia Federal.

Espero ter ajudado...

Pedro Pompeu

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