Na confecção de autos de comunicação de prisão em f...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o enunciado da questão e compreender o tema jurídico abordado.
Tema Jurídico: A questão trata sobre a identificação de presos, especificamente no contexto de prisão em flagrante ou inquérito policial. O tema é regulado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP), que determina as providências que a autoridade policial deve adotar ao tomar conhecimento de uma infração penal.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 6º, inciso VIII do CPP, a identificação criminal do preso em flagrante pode ser dispensada se houver documentos de identidade suficientes que não apresentem sinais de falsificação.
Explicação do Tema: A identificação criminal, através de processo datiloscópico e fotográfico, é uma garantia para evitar erros de identidade e assegurar que o preso é realmente a pessoa a quem se atribui a prática do crime. No entanto, se a pessoa apresentar um documento de identidade válido e em bom estado, como uma carteira de trabalho sem rasuras, essa identificação pode ser dispensada.
Exemplo Prático: Imagine que João foi preso em flagrante por um furto. No momento da prisão, ele apresentou sua carteira de trabalho, emitida recentemente na mesma cidade do delito, sem rasuras ou indícios de falsificação. Nesse caso, de acordo com o CPP, o processo datiloscópico e fotográfico pode ser dispensado, pois a carteira de trabalho é suficiente para identificá-lo de forma confiável.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): O enunciado está correto ao afirmar que o flagrado ou investigado pode ser dispensado do processo datiloscópico e fotográfico se apresentar uma carteira de trabalho em bom estado, expedida recentemente e sem indícios de falsificação. Isso está em conformidade com o artigo 6º do CPP.
Alternativa Incorreta (Errado): Não é aplicável aqui porque a questão está baseada no entendimento correto da legislação, que permite a dispensa da identificação criminal em certas condições.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a ênfase na "carteira de trabalho", que pode levar o candidato a pensar que apenas o RG ou CPF seriam documentos válidos para essa dispensa. No entanto, qualquer documento oficial que permita a identificação segura pode ser aceito.
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Comentários
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Lei de identificação criminal 12.037/2009
Art. 2
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Segundo a Constituição Federal, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, nos termos da legislação regulamentadora nº 12.037 de 2009.
Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.
Não vi nada na lei!!!
Alguém sabe?
Sanando a Duvida dos colegas Ipua Freitas e Cristiano Sousa que fui atrás de esclarecimento.
De Acordo com o Art. 3º a lei 12.037 de 2009 que Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
...
Só uma obs... Essa lei foi tema da redação do último concurso para Papiloscopista da Polícia Federal.
Espero ter ajudado...
Pedro Pompeu
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