Cometerá o crime de peculato o funcionário de empres...
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Avante!!!
"manutenção de linhas de transmissão elétrica"
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
Bons Estudos
A empresa é privada, mas PERMISSIONÁRIA de serviço público. Só isso basta para configurá-lo como funcionário público.
Ademais, o art. 312 do CP diz:
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Assim, independe se a empresa que vai sofrer o dano é pública ou particular. O que importa é se o agente é um funcionário público e se a apropriação de bens e valores deu-se em razão do cargo.
Bons estudos!
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