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Q31251 Direito Administrativo
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Resposta Letra DConstituiçãoArt. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.§ 2º - ESSE DIREITO NÃO SERÁ RECONHECIDO AO MESMO POSSUIDOR MAIS DE UMA VEZ.§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Concessão especial de uso * É nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda* É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietátiro ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural* Trata-se de direito do possuídor* Transferível por ato inter vivos ou causa mortis* Se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural FONTE:concursos públicos on line
Na realidade, a resposta está na Medida Provisória 2220/01

Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

        § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

        § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

        § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

A MP mencionada pelo colega abaixo ainda está valendo ?

A: incorreta, pois a imprescritibilidade tem raiz constitucional e não tem exceções (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF);

B: incorreta, pois, como são Inalienáveis (100 do Código Civil), não podem ser objeto de oneração (hipoteca, p. ex.), pois esta não teria utilidade;

C: incorreta, pois o regime jurídico aplicado no caso é o de direito privado;

D: correta, (art. 1º, §2º, da Medida Provisória 2.220/2001: Art. 1.º Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 (duzentos e cinquenta metros quadrados) de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. § 2.º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez);

E: incorreta, pois a doutrina aponta que a autorização de uso de bem público é feita em proveito primordial do particular, como, por ex., a autorização para uso de uma rua para a realização de uma festa junina de uma escola local; tal situação, desde que temporária e razoável, não fere o princípio da impessoalidade.


Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

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