Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade adminis...

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Q308407 Direito Penal
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.
Alternativas

Comentários

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Gabarito errado

é um crime formal e se caracteriza com o simples fato de exigir


Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

O melhor juízo é considerar o crime de concussão como formal.
Bons Estudos!
O melhor juízo é classificar corretamente a questão. ==> DIREITO PENAL.
vlw
Caro Colega Hamilton Júnior!

Essa questão está classificada corretamente. Trata-se de questão de improbidade administrativa.

Inclusive foi cobrada, na prova do MP/SC, na prova relativa às questões de improbidade administrativa. 

Confira você: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30088/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-tarde-prova.pdf

Portanto, nada a corrigir. 

Abraço a todos e bons estudos!
Diferenças entre concussão , corrupção passiva e ativa  pela letra da lei. 

 Corrupção ativa

        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
 

Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
 

Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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