Em relação ao constitucionalismo e ao sistema constitucional...

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Q2134175 Direito Constitucional
Em relação ao constitucionalismo e ao sistema constitucional brasileiro, assinale a opção correta.
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A questão versa sobre constitucionalismo e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. ERRADO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, a origem da constitucionalização do direito encontra-se na atual Constituição Federal de 1988, com a influência da Constituição sobre todos os demais ramos do Direito, exigindo do uma filtragem constitucional e uma interpretação conforme.


B. ERRADO. O marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro se deu com o processo de redemocratização, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988.


C. ERRADO. De acordo com Marcelo Neves, Constitucionalização Simbólica trata da discrepância entre a função hipertroficamente simbólica (excesso de disposições carentes de aplicabilidade) e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais.


D. ERRADO. O Brasil não adota o sistema de dupla revisão das normas constitucionais, que consistiria em uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido.


E. CERTO. De acordo com Vinícius Silva Bonfim, o patriotismo constitucional representa a construção de uma nova identidade que leva em consideração a história de uma coletividade a partir da Constituição. O termo foi inicialmente introduzido pelo filósofo Dolf Sternberg, e mais tarde, retomado pelo sociólogo Mario Rainer Lepsius (LACROIX, 2005, p.123), que foi utilizado na criação de uma nova identidade coletiva pós-guerra com base na Lei Fundamental da República Federativa Alemã de 1949, ou também denominada de “Lei Fundamental de Bonn”.


GABARITO: LETRA E.

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Comentários

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A) e B) INCORRETOS.

"Cada vez mais se percebe uma forte influência do direito constitucional sobre o direito privado. Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fudamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais)". (Pedro Lenza, p. 62, 2020). Dessa forma, não foi na primeira CF brasileira, mas na CF de 1988.

O marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro é a CF/88.

C) INCORRETA.

Constituição simbólica: conceito criado por Marcelo Neves. "Significado social e político de textos constitucionais, exatamente na relação inversa da sua concretização normativo-jurídica. Discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais. O problema não se reduz, portanto, à discussão tradicional sobre ineficácia das normas constitucionais. Por um lado, pressupõe-se a distinção entre texto e norma constitucionais; por outro, procura-se analisar os efeitos sociais da legislação constitucional normativamente ineficaz. Nesse contexto discute-se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização normativo-jurídica". (LENZA, p. 106, 2020)

D) INCORRETA.

Jorge Miranda identifica na doutrina 3 correntes sobre os limites materiais de revisão:a primeira considera imprescindível o estabelecimento de limites materiais de revisão; a segunda não admite limites materiais de revisão; e a terceira permite a inclusão de cláusulas de limites materiais, mas as considera suscetíveis de remoção, por meio de dupla revisão. Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos (MIRANDA,1988, p. 165). No Brasil, não adota-se esse sistema.

E) CORRETA. O patriotismo constitucional busca o reconhecimento de um constitucionalismo intercultural, que deve permitir a diversidade de culturas e promover a conciliação entre todas as práticas culturais.

O gabarito dado como correto pela banca é a letra C

Sobre a D:

  • Teoria da Dupla Revisão (da supressão da própria cláusula): do Direito português, é a supressão da cláusula que impede a supressão de um direito. Seria fazer uma reforma constitucional em dois passos; é a revogação da norma que impede a revogação de um direito/liberdade. Vedada no Brasil.

CESPE: Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas. (CERTO). No Brasil é vedada a teoria da dupla revisão.

A alternativa correta é a letra E. - A não ser que o gabarito esteja errado.

Fundamentação:

A) Errado. A constitucionalização do direito não teve início no Brasil, uma vez que já era um fenômeno em outros países, como na França, com a Constituição de 1791, e nos Estados Unidos, com a Constituição de 1787. A Constituição brasileira de 1824, por sua vez, apresentava um caráter outorgado e autoritário.

B) Errado. A Constituição Federal de 1946 é considerada uma Constituição democrática, mas não representa um marco do neoconstitucionalismo, que é um movimento mais recente.

C) Errado. As Constituições simbólicas são aquelas que se preocupam com o reconhecimento de valores sociais, e não apenas com a eficácia das normas constitucionais.

D) Errado. No Brasil, adota-se o sistema de rigidez constitucional, que impõe maior dificuldade para a alteração do texto constitucional, mas não o sistema de dupla revisão.

E) Correto. O patriotismo constitucional é um conceito cunhado por Jürgen Habermas, que defende a ideia de que os cidadãos devem se identificar com os valores e princípios da Constituição, em vez de adotar posturas nacionalistas. Essa ideia tem ganhado espaço em diversos países, inclusive no Brasil.

Sobre a D:

  • Teoria da Dupla Revisão (da supressão da própria cláusula): do Direito português, é a supressão da cláusula que impede a supressão de um direito. Seria fazer uma reforma constitucional em dois passos; é a revogação da norma que impede a revogação de um direito/liberdade. Vedada no Brasil.

CESPE: Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas. (CERTO). No Brasil é vedada a teoria da dupla revisão.

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