Considerando o que dispõe a Lei n.º 13.848/2019, assinale a ...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Em verdade, a lei estabelece a necessidade de haver apenas 1 ouvidor, e não 3, tal como foi sustentado pela banca, em cada agência reguladora, o que se vê do art. 22, caput, do aludido diploma legal:
"Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções."
b) Errado:
A rigor, o mandato do ouvidor deve ser de 3 anos, e não de apenas 2, tal como foi dito neste item da questão, incorretamente. No ponto, o art. 23, §1º, da citada Lei Federal:
"Art. 23 (...)
§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar."
c) Certo:
Trata-se de assertiva que espelha com fidelidade a regra do art. 22, §4º, da referida Lei 13.848/2019, in verbis:
"Art. 22 (...)
§ 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis."
Sendo assim, aqui se encontra o item correto da questão.
d) Errado:
Da leitura do art. 23, §1º, acima já transcrito, extrai-se que o ouvidor somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar, o que elimina a possibilidade, portanto, de referida autoridade ser exonerada ad nutum, tal como foi aqui colocado pela banca, indevidamente.
e) Errado:
Por fim, está errada a presente opção, visto que a competência para a instauração de processo administrativo contra o ouvidor foi atribuída ao titular do ministério ao qual a agência estiver vinculada, o que se vê do art. 23, §3º, da Lei 13.848/2019:
"Art. 23 (...)
§ 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência."
Logo, incorreto afirmar que tal competência pertenceria ao dirigente máximo ou ao órgão colegiado da agência.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
A)Errada. Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
B)Errada. Art. 23 § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
C) Certa Art. 22. § 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
D) Errada.
E) Errada. Art. 23 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
LETRA D:
Art. 23, §1º, da Lei nº 13.868: “O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.” - logo não é demissível ad nutum.
AGÊNCIAS REGULADORAS - Lei nº 13.848/19
Em regra: a) Edição de normas; b) Implementação concreta das referidas normas; c) Fiscalização do cumprimento das normas; d) Aplicação de sanções; e) Solução de conflitos.
I - função regulatória - normas técnicas (não políticas) II - deslegalização ou delegificação - vedada a delegação em branco ou inominada III - ausência de recurso hierárquico impróprio IV - Teoria do Risco de Captura V - Análise de impacto regulatório (AIR): avaliar impactos da alternativas VI - Ouvidor: 1 ouvidor - 3 anos sem recondução - ñ subordinado - ñ acumular funções - relatório ñ impositivo (manifestação do relatório pelo colegiado - 20 dias) - atribuições: I - zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência; II acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência; III - elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da agência.
essa vai pro caderno
Exoneração ad nutum: consiste na exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, sem para tanto ser necessária justificativa do porquê da exoneração.
A) Haverá, em cada agência reguladora, , que atuarão sem subordinação hierárquica e exercerão suas atribuições sem acumulação com outras funções.
Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
.
B) O ouvidor terá mandato de
Art. 23, § 1º. O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
.
C) O ouvidor poderá ser exonerado .
Art. 23, § 1º. O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
.
D) O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo
Art. 23, § 3º. O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
.
E) Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá manifestar-se no prazo de vinte dias úteis.
Art. 22, § 4º. Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
.
Também achei interessante o disposto no art.22, § 5º:
Os relatórios do ouvidor não terão caráter impositivo, cabendo ao conselho diretor ou à diretoria colegiada deliberar, em última instância, a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da agência reguladora.
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