No ano de 2021, Emanoel, no exercício de cargo comissi...

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Q2134197 Legislação da AGU
     No ano de 2021, Emanoel, no exercício de cargo comissionado no Ministério das Comunicações, celebrou contrato administrativo para a aquisição de papel A4 para o referido ministério. Essa contratação foi precedida de parecer jurídico elaborado pela consultoria jurídica do órgão, que opinou pela regularidade da contratação.       Em 2022, quando Emanoel já havia sido exonerado do cargo em comissão e não mais possuía vínculo com a administração pública federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao promover auditoria no referido ministério, apontou algumas irregularidades na contratação supracitada e instaurou o processo de tomada de contas especial.         Após regular citação, Emanoel, por intermédio de advogado particular, contratado especialmente para atuar na referida tomada de contas especial, fez requerimento administrativo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) o representasse extrajudicialmente.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
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De acordo com o art. 11 da Portaria AGU nº 428/2019, não cabe a representação judicial do agente público nas seguintes hipóteses:

Art. 11. É vedada a representação judicial do agente público pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal quando se observar: I - não haver relação entre o fato ocorrido e o estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; II - não ter sido o fato questionado judicialmente objeto de análise prévia do órgão de consultoria ou assessoramento jurídico competente, quando exigível; III - ter sido o ato impugnado praticado em dissonância com a orientação, se existente, do órgão de consultoria e assessoramento jurídico, ou equivalente, competente, que tenha apontado expressamente a inconstitucionalidade ou ilegalidade do ato, salvo se possuir outro fundamento jurídico razoável e legítimo; IV - incompatibilidade com o interesse público no caso concreto; V - que a autoria, materialidade ou responsabilidade do requerente: a) tenha feito coisa julgada na esfera cível ou penal; b) tenha sido reconhecida, em caráter definitivo, em processo administrativo disciplinar ou por órgãos de controle; ou c) tenha sido admitida por ele próprio. VI - a existência de litígio judicial com a pessoa jurídica de direito público da Administração Federal de que seja integrante, inclusive por força de litisconsórcio necessário ou intervenção de terceiros, desde que relacionada ao fato em que o pedido de representação se baseia; VII - que se trata de pedido de representação, como parte autora, em ações de indenização por danos materiais ou morais, em proveito próprio do requerente; VIII - não ter o requerimento atendido aos requisitos mínimos exigidos pelo art. 5º e 6º; ou IX - o patrocínio concomitante por advogado privado. Parágrafo único. Não incide a vedação do inciso VI na hipótese em que o agente público pretenda levar a juízo pessoa jurídica de direito público da Administração Federal diversa daquela que integra, desde que preenchidos os requisitos do art. 2º.

SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS: GABARITO EXTRAOFICIAL ESTRATEGIA

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, conforme art. 8º da Portaria CGU nº 42/2018: “Art. 8º A CGU e seus órgãos de execução poderão representar extrajudicialmente os agentes públicos da União relacionados a seguir: […] VIII – os titulares de cargos de natureza especial e em comissão da Administração Direta federal […] XIII – os ex-titulares dos cargos ou funções referidos nos incisos anteriores, quando o ato comissivo ou omissivo imputado tenha sido praticado no exercício do cargo ou função”.

A alternativa B está incorreta, conforme art. 9º da Portaria CGU nº 42/2018: “Art. 9º Não cabe a representação extrajudicial do agente público quando se observar: I – terem sido os atos praticados fora do exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; II – ausência de prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.

A alternativa C está correta. É a vedação trazida pelo art. 9º, X, da Portaria CGU nº 42/2018: Art. 9º Não cabe a representação extrajudicial do agente público quando se observar: X – o patrocínio concomitante por advogado privado”

A alternativa D está incorreta. Há necessidade da recusa, conforme dispõe o art. 12, da Portaria CGU nº 42/2018: Art. 12. O pedido de representação extrajudicial deverá conter todos os documentos e informações necessários à defesa, tais como: […] Parágrafo único. Os documentos em poder da Administração Pública federal que não forem franqueados ao requerente, comprovada a recusa administrativa, e reputados imprescindíveis à representação extrajudicial, podem ser requisitados pela CGU e seus órgãos de execução, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.028, de 1995, e do art. 37, inciso XII, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016”.

A alternativa E está incorreta. Não há prazo fixo estipulado, conforme art. 11. da Portaria CGU nº 42/2018: “O pedido de representação extrajudicial poderá ser apresentado em qualquer fase do processo, devendo, caso haja prazo em curso, ser encaminhado em tempo hábil para análise do pedido e assunção da representação”.

Gabarito: D.

De acordo com o Manual de Representação Extrajudicial (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/manuais/manual-representacao-extrajudicial-deaex-jul_2020.pdf >> previsão do edital da AGU):

3. Representação extrajudicial de agentes públicos pela Advocacia-Geral da União

[...]

3.5 Dos pressupostos negativos de admissibilidade

Nos termos do art. 9º da Portaria CGU nº 42, de 2018, não cabe a representação extrajudicial do agente público quando se observar:

[...]

X – o patrocínio concomitante por advogado privado

4 Perguntas e respostas frequentes – representação extrajudicial de agentes públicos em processos junto ao TCU 

[...]

2. POSSUO ADVOGADO PRIVADO CONSTITUÍDO PARA MINHA DEFESA. POSSO PEDIR A REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA AGU CONCOMITANTEMENTE? R: Não. Caso pretenda ser representado pela AGU deverá desconstituir mandato conferido ao advogado privado.  

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