Em relação às garantias, atribuições e prerrogativas dos def...

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Q322230 Legislação da Defensoria Pública
Em relação às garantias, atribuições e prerrogativas dos defensores públicos, assinale a opção correta.
Alternativas

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ALT. E

Art. 44 LC 80/94.. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

No tocante a alternativa "a", o erro consiste no fato de que a comunicação da prisão será feita ao DPG e não ao Corregedor, conforme Lei 80/94, in verbis: 

Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
....

II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

Complementando... 

A alternativa D esta incorreta porque a solicitação de afastamento não pode ser feita a qualquer tempo, uma vez que o art. 42,§1º, da LC 80/94 assevera que o afastamento só pode ser solicitado após o estágio probatório.

Alternativa A -Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
....II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

Alternativa B - Art.43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade;

Alternativas C e E - Art.44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


O erro do item B, pelo que eu entendi, é que a Independência Funcional refere-se apenas às suas funções institucionais (de representação judicial ou extrajudicial dos necessitados), não abrangendo as suas atividades administrativas, pela qual deve haver subordinação em razão do Poder Hierárquico que há nos Órgãos da Administração.
Espero ter colaborado!

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