Assinale a opção correta no que tange aos contratos regulado...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2134214 Direito Civil

Assinale a opção correta no que tange aos contratos regulados pelo Código Civil, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da alterações introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, à luz da jurisprudência do STJ.

 

Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 393, CC o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

 

Letra B) Alternativa incorreta. Nos termos do art. 421-A, CC os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;

 

Letra B) Alternativa incorreta. Nas relações de consumo é aplicado a teoria base objetiva, não sendo necessário a comprovação da existência de fato imprevisível para revisão. A teoria da quebra da base do negócio jurídico tem sua aplicação restrita às relações jurídicas de consumo, não sendo aplicável às contratuais puramente civis ou empresariais (Resp. 1.321.614-SP).

 

Letra B) Alternativa incorreta. Nos termos do art. 421, CC a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

 

Letra E) Alternativa Correta. Essa teoria é adotada pelo Código Civil segundo a corrente majoritária. Segundo a teoria da imprevisão o fato imprevisível possibilita a revisão do contrato por fato superveniente. Segundo o STJ no julgamento do Resp. 2032878/GO a “ Teoria da Imprevisão (art. 317 do CC), de matriz francesa, exige a comprovação dos seguintes requisitos: (I) obrigação a ser adimplida em momento posterior ao de sua origem; (II) superveniência de evento imprevisível; (III) que acarrete desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução. A pedido da parte, o juiz poderá corrigir o valor da prestação, de modo a assegurar, quanto possível, o seu valor real”.

 

Gabarito do Professor: E

 

Dica: Segundo entendimento do STJ no julgamento do Resp.1.321.614-SP, a  intervenção do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes das circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da imprevisão) e de evento imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva), que comprometam o valor da prestação, demandando tutela jurisdicional específica, tendo em vista, em especial, o disposto nos arts. 317, 478 e 479 do CC. Nesse passo, constitui pressuposto da aplicação das referidas teorias, a teor dos arts. 317 e 478 do CC, como se pode extrair de suas próprias denominações, a existência de um fato imprevisível em contrato de execução diferida, que imponha consequências indesejáveis e onerosas para um dos contratantes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 421 do Código Civil.

A) INCORRETA. Pois há casos em que, ainda que haja caso fortuito e de força maior de forma culposa, o contratante pode responder pelos prejuízos e deve indenizar o credor por eventuais perdas e danos comprovados. Um exemplo ocorre quando há acordo expresso entre as partes, conforme parte final do art. 393: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

B) INCORRETA. Art. 421-A, inciso I, da Lei de Liberdade Econômica: “as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução”.

C) INCORRETA. O tratamento jurisprudencial dado à revisão dos contratos de consumo leva em conta a vulnerabilidade intríseca do consumidor, aplicando-se, assim, a Teoria do Rompimento da Base Objetiva, não podendo esta ser transposta a relações contratuais em que as partes se encontram em situação de paridade (teoria da Imprevisão).

D) INCORRETA. Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (NÃO É EM RAZÃO)

E) CORRETA.

FONTE: ESTRATÉGIA.

A– As hipóteses de caso fortuito e de força maior nem sempre incidem nas relações contratuais que se derem de forma culposa (item ERRADO) – questão confusa, mas a resolução poderá ocorrer por outros fatores.

B– As partes negociantes PODERÃO estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos pressupostos de revisão das cláusulas negociais (item ERRADO) – o item fala em DEVERÃO, quando apenas “poderão”.

C– A revisão de contratos de direito civil cujas relações forem paritárias NÃO receberá o mesmo tratamento que a jurisprudência confere aos contratos de consumo (Item ERRADO) – não há simetria e o consumidor é vulnerável.

D– A liberdade contratual será exercida nos limites, mas NÃO EM RAZÃO, da função social (Item ERRADO) – Nova redação do artigo 421, dada pela lei de declaração de liberdade econômica, que excluiu o “em razão”.

LETRA E: GABARITO: – A teoria da imprevisão, de acordo com o STJ, foi adotada nos artigos 478 a 480 do CC (Item CORRETO) – É polêmico, porque o artigo 478 não tem todos os pressupostos da imprevisão, mas é a posição do STJ.

A– As hipóteses de caso fortuito e de força maior nem sempre incidem nas relações contratuais que se derem de forma culposa (item ERRADO) – questão confusa, mas a resolução poderá ocorrer por outros fatores.

B– As partes negociantes PODERÃO estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos pressupostos de revisão das cláusulas negociais (item ERRADO) – o item fala em DEVERÃO, quando apenas “poderão”.

C– A revisão de contratos de direito civil cujas relações forem paritárias NÃO receberá o mesmo tratamento que a jurisprudência confere aos contratos de consumo (Item ERRADO) – não há simetria e o consumidor é vulnerável.

D– A liberdade contratual será exercida nos limites, mas NÃO EM RAZÃO, da função social (Item ERRADO) – Nova redação do artigo 421, dada pela lei de declaração de liberdade econômica, que excluiu o “em razão”.

LETRA E: GABARITO: – A teoria da imprevisão, de acordo com o STJ, foi adotada nos artigos 478 a 480 do CC (Item CORRETO) – É polêmico, porque o artigo 478 não tem todos os pressupostos da imprevisão, mas é a posição do STJ.

GABARITO E (A teoria da imprevisão originada no direito administrativo francês, foi recepcionada pelo direito civil brasileiro, tendo sido expressamente prevista pelo atual Código Civil.)

– A teoria da imprevisão, de acordo com o STJ, foi adotada nos artigos 478 a 480 do CC (Item CORRETO) – É polêmico, porque o artigo 478 não tem todos os pressupostos da imprevisão, mas é a posição do STJ. (resposta Gran Cursos)

REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO – ARTS. 478 AO 480 CC.

1. Contrato de execução diferida ou de trato sucessivo; (não cabe para execução "instantânea)

2. Contrato Comutativo;

3. Evento extraordinário e imprevisível;

4. Onerosidade Excessiva;

5. Extrema vantagem para a outra parte; 

OBS.:

1) cabe para contratos UNILATERAIS (480 CC)

2) não se confunde com TEORIA DA BASE OBJETIVA, aplicável aos contratos de CONSUMO, para a qual basta apenas o desequilíbrio contratual (art. 6º CDC)

LEGISLAÇÃO

Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

COMENTÁRIOS Q332131

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo