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Q2134247 Direito Penal
Acerca da teoria geral do direito penal, assinale a opção correta.  
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Essa era uma questão que para responder, era necessário conhecimento e domínio dos PRINCÍPIOS PENAIS.


A) INCORRETA, pois o princípio da ofensividade/lesividade, filtro do cânone politico-criminal de intervenção mínima, reclama que toda infração penal exteriorize e materialize um fato que lesione ou exponha a perigo um bem juridicamente tutelado e delimita a fronteira entre o ilícito penal e as atitudes internas e fatos carentes de lesividade, estes últimos, inatingíveis pelo Direito Penal (GONZALEZ CUSSAC apud BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva).


Nilo Batista (BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999, p. 92/94) enuncia que a lesividade tem quatro funções principais, que auxiliam na identificação das atitudes internas e dos fatos que são carentes de punição, e afastam a incidência da norma penal incriminadora:


(1) NÃO INCRIMINAÇÃO DE UMA ATITUDE MERAMENTE INTERNA;

(2) proibição de punição de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

(3) vedação à incriminação de simples estados ou condições existenciais; e

(4) não incriminação de condutas desviantes que não afetam qualquer bem jurídico.


O primeiro aspecto apontado por Nilo Batista, identificado como a não incriminação de uma atitude meramente interna, tem como mote a não punição da mera cogitação, vedando a punição do homem pelo que pensa, já que isso está restrito à sua esfera de intimidade e não produz qualquer lesão a interesse de terceiro.


Portanto, conforme explicado, o Direito Penal não pode ser utilizado para prevenir condutas internas, ou seja, aquelas em que o dolo do agente ainda nem foi exteriorizado. Por toda essa explicação é que no iter criminis não se pune a fase da COGITAÇÃO.



B) INCORRETA, pois vige no sistema jurídico brasileiro o princípio da anterioridade, segundo o qual a conduta criminosa (preceito primário) e a pena em abstrato (preceito secundário) devem estar vigentes antes do cometimento do delito que se pretende punir. Conforme a lex praevia (lei prévia), o indivíduo se sujeita a crimes e penas anteriormente estabelecidas, não podendo ser surpreendido pela aplicação de leis criadas posteriormente.


Art. 5º, XXXIX, CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem penasem prévia cominação legal.


Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena semprévia cominação legal.


C) CORRETA, é prevalente nos ordenamentos jurídicos vigentes em um Estado Democrático de Direito, a compreensão de que o Direito Penal, braço forte do Estado, só deva intervir para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. É por isso que o direito deve acompanhar as mudanças de paradigma da sociedade, regulamentando, no aspecto social, em um dado momento histórico, condutas determinadas, nos termos ordenados pela coletividade organizada. Na medida em que a sociedade se desenvolve, ocorre a reiteração de condutas perturbadoras da paz social, e o direito penal, como mais uma forma de controle social, deve intervir para evitar o conflito.



D) INCORRETA, pois o princípio da ofensividade/lesividade, que já analisamos na assertiva A, filtro do cânone politico-criminal de intervenção mínima, reclama que toda infração penal exteriorize e materialize um fato que lesione ou exponha a perigo um bem juridicamente tutelado.

Nilo Batista (BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999, p. 92/94) enuncia que a lesividade tem quatro funções principais: (1) não incriminação de uma atitude meramente interna; (2) proibição de punição de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; (3) VEDAÇÃO À INCRIMINAÇÃO DE SIMPLES ESTADOS OU CONDIÇÕES EXISTENCIAIS; e (4) não incriminação de condutas desviantes que não afetam qualquer bem jurídico.


A ofensividade também veda a incriminação de mero estado ou condição existencial. Nesse sentido, Zaffaroni esclarece que se o direito é uma ordem reguladora de condutas, não pode apenar a pessoa simplesmente pelo que ela é, e sim pelo que ela fez (ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 118).


Apenas o Direito Penal do fato se coaduna com o princípio da lesividade, pois, segundo este, se pune alguém pela atitude praticada, pela violação efetiva ao bem jurídico de terceiros. Isso é diferente do panorama constatado no Direito Penal do autor, amparado na ideia de que a punição deve se fazer presente em razão da condição pessoal do sujeito, ainda que ele não intervenha, em qualquer medida, em bens jurídicos de terceiros.



E) INCORRETA, pois em razão do princípio da intervenção mínima, o direito penal só deve intervir para proteger os bens jurídicos MAIS RELEVANTES. Expressa uma nítida finalidade de limitar o poder punitivo, sendo de sua essência a ideia de que apenas os bens jurídicos mais relevantes ao indivíduo são os que merecem a mais rígida das intervenções jurídicas, a prevista na esfera penal.



Gabarito da Banca: C

Gabarito do Professor: D


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Meu Deus do céu. Arrumem esse gabarito, pelo amor.

QC, me contrata aí... (até eu faria um gabarito melhor)

Não acertei uma hoje. Kkk

Gabarito da CESPE tá letra D.

Revogaram o art. 59 do Código Penal, dando como gabarito a letra "D"! kkkkkkk

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