Acerca da teoria geral do direito penal, assinale a opção co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (47)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) INCORRETA, pois o princípio da
ofensividade/lesividade, filtro do cânone politico-criminal de intervenção
mínima, reclama que toda infração penal exteriorize e materialize um fato que lesione
ou exponha a perigo um bem juridicamente tutelado e delimita a fronteira
entre o ilícito penal e as atitudes internas e fatos carentes de lesividade,
estes últimos, inatingíveis pelo Direito Penal (GONZALEZ CUSSAC apud BECHARA,
Ana Elisa Liberatore Silva).
Nilo Batista (BATISTA, Nilo. Introdução
crítica ao direito penal brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999, p.
92/94) enuncia que a lesividade tem quatro funções principais, que auxiliam
na identificação das atitudes internas e dos fatos que são carentes de punição,
e afastam a incidência da norma penal incriminadora:
(1) NÃO INCRIMINAÇÃO DE UMA ATITUDE MERAMENTE INTERNA;
(2) proibição de punição de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
(3) vedação à incriminação de simples estados ou condições existenciais; e
(4) não incriminação de condutas desviantes que
não afetam qualquer bem jurídico.
O primeiro aspecto apontado por Nilo Batista,
identificado como a não incriminação de uma atitude meramente interna, tem como
mote a não punição da mera cogitação, vedando a punição do homem pelo que
pensa, já que isso está restrito à sua esfera de intimidade e não produz
qualquer lesão a interesse de terceiro.
Portanto, conforme explicado, o Direito Penal
não pode ser utilizado para prevenir condutas internas, ou seja, aquelas em que
o dolo do agente ainda nem foi exteriorizado. Por toda essa explicação é que no
iter criminis não se pune a fase da COGITAÇÃO.
B) INCORRETA, pois vige no sistema jurídico
brasileiro o princípio da anterioridade, segundo o qual a conduta criminosa (preceito
primário) e a pena em abstrato (preceito secundário) devem estar vigentes antes
do cometimento do delito que se pretende punir. Conforme a lex praevia
(lei prévia), o indivíduo se sujeita a crimes e penas anteriormente
estabelecidas, não podendo ser surpreendido pela aplicação de leis criadas
posteriormente.
Art. 5º, XXXIX, CF - não há crime sem lei
anterior que o defina, nem penasem prévia cominação legal.
C) CORRETA, é prevalente nos ordenamentos jurídicos vigentes em um Estado Democrático de Direito, a compreensão de que o Direito Penal, braço forte do Estado, só deva intervir para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. É por isso que o direito deve acompanhar as mudanças de paradigma da sociedade, regulamentando, no aspecto social, em um dado momento histórico, condutas determinadas, nos termos ordenados pela coletividade organizada. Na medida em que a sociedade se desenvolve, ocorre a reiteração de condutas perturbadoras da paz social, e o direito penal, como mais uma forma de controle social, deve intervir para evitar o conflito.
Nilo Batista (BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999, p. 92/94) enuncia que a lesividade tem quatro funções principais: (1) não incriminação de uma atitude meramente interna; (2) proibição de punição de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; (3) VEDAÇÃO À INCRIMINAÇÃO DE SIMPLES ESTADOS OU CONDIÇÕES EXISTENCIAIS; e (4) não incriminação de condutas desviantes que não afetam qualquer bem jurídico.
A ofensividade também veda a incriminação de mero estado ou condição existencial. Nesse sentido, Zaffaroni esclarece que se o direito é uma ordem reguladora de condutas, não pode apenar a pessoa simplesmente pelo que ela é, e sim pelo que ela fez (ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 118).
Apenas o Direito Penal do fato se coaduna com
o princípio da lesividade, pois, segundo este, se pune alguém pela atitude
praticada, pela violação efetiva ao bem jurídico de terceiros. Isso é diferente
do panorama constatado no Direito Penal do autor, amparado na ideia de que a
punição deve se fazer presente em razão da condição pessoal do sujeito, ainda que
ele não intervenha, em qualquer medida, em bens jurídicos de terceiros.
E) INCORRETA, pois em razão do princípio da intervenção mínima, o direito penal só deve intervir para proteger os bens jurídicos MAIS RELEVANTES. Expressa uma nítida finalidade de limitar o poder punitivo, sendo de sua essência a ideia de que apenas os bens jurídicos mais relevantes ao indivíduo são os que merecem a mais rígida das intervenções jurídicas, a prevista na esfera penal.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Meu Deus do céu. Arrumem esse gabarito, pelo amor.
QC, me contrata aí... (até eu faria um gabarito melhor)
Não acertei uma hoje. Kkk
Gabarito da CESPE tá letra D.
Revogaram o art. 59 do Código Penal, dando como gabarito a letra "D"! kkkkkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo