Determinado servidor público, responsável pela gestão do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2134250 Direito Penal
   Determinado servidor público, responsável pela gestão do pagamento de benefícios a cidadãos, foi processado pelo crime de peculato, nos termos do caput do art. 312 do Código Penal. Ao mesmo tempo, foi ajuizada contra ele ação de improbidade administrativa.
Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) -  A fim de preservar o valor dos bens apreendidos como medida cautelar, sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, é autorizada a sua alienação antecipada. Neste sentido, confira-se o disposto no artigo 144 - A do Código de Processo Penal: 
"Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção". 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (B) - A perda dos bens em conformidade com os termos deste item está disciplinada no artigo 91 - A do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 13.964/2019, e passou a ser denominada de confisco alargado. Confira-se:
"Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito". 
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (C) - Há previsão legal de colaboração premiada após a prolação da sentença condenatória.
Neste sentido, confira-se o disposto no parágrafo quinto, do artigo 4º, da Lei nº 12.850/2013:
"§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.".
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - A prática de violência e grave ameaça, com toda a evidência, não se encontra entre os requisitos da decretação da prisão preventiva, constantes dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) - Tanto a jurisprudência como a doutrina vêm admitindo o emprego de prova emprestada desde que obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, confira-se os seguintes excertos de resumo de acórdão proferido pelo STJ:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PRODUZIDA EM AÇÃO PENAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra Mario Luciano Rosa, o qual ocupava cargo de Policial Rodoviário Federal, usando essa condição para obter vantagens indevidas.
(...)
5. A doutrina e a jurisprudência admitem a "prova emprestada" produzida em outro processo, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo para o qual será utilizada, existindo precedente recente da Primeira Turma em caso concreto semelhante ao ora analisado. Nesse sentido:
REsp 1.556.140/SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 2/2/2018; AgInt no AREsp 916.197/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe 25/9/2017; AgInt no REsp 1.645.255/AP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe 23/8/2017; AgRg no REsp 1.299.314/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 21/11/2014.
6. A ação foi proposta na origem com base nas interceptações telefônicas realizadas a requerimento da Polícia Federal, regularmente deferida pelo juízo criminal, sendo oportunizada ao recorrente desde o início da lide a apresentação de impugnações e a produção de provas para afastar o valor probante da prova emprestada.
7. O acórdão recorrido consignou que, após exame do contexto fático-probatório, tanto o Juízo de primeira instância quanto o Tribunal de origem entenderam que os documentos constantes dos autos eram suficientes para a solução da controvérsia, razão pela qual descabe a alegação de nulidade da interceptação telefônica, prova essa produzida em outro juízo e cujas eventuais nulidades deveriam ter sido suscitadas no momento processual em que foi produzida a prova, e não no juízo para o qual foi transportada a prova emprestada.
8. Com efeito, o STJ possui orientação no sentido de que cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes para a condenação por ato de improbidade administrativa, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.
(...)
11. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido." (STJ; Segunda Turma; Relator Ministro Herman Bejamin; REsp 1.698.909/SP; Publicado no DJe de 20/11/2018)
Assim sendo, a assertiva constante desta alternativa está incorreta. 
Gabarito do professo: (B)





 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Trata-se de confisco alargado:

Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             

§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:             

I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e             

II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.             

§ 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.             

§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.             

§ 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.             

§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.

GABARITO B - CONFISCO ALARGADO. (caiu discursiva Delegado PCSP 2022)

CP - Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.       

  • o peculato possui pena máxima de até 12 anos, sendo cabível.

OBS:  

Na lei de drogas – confisco

Art. 63-F. Na hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito.            (critério objetivo)   

§ 1º A decretação da perda prevista no caput deste artigo fica condicionada à existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou sua vinculação a organização criminosa.     (critério subjetivo)          

O GABARITO ESTÁ ERRADO NO QC.

Não é letra A, e SIM LETRA B.

LETRA A) INCORRETA. É possível a realização de alienação antecipada, conforme estabelece o art. 144-A do CPP, como forma de manter preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação.

LETRA B) CORRETA. art. 91-A do CP, que estabelece: “Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. No caso, o peculato possui pena máxima de até 12 anos, o que possibilita a aplicação desse instituto. 

LETRA C) INCORRETA. Mesmo após sua condenação, é possível realizar colaboração premiada. Apesar do fato de ser verdadeiro meio de obtenção de prova, o que poderia sugerir que o benefício só seria aplicável até o encerramento da instrução probatória em juízo, é possível que seja realizada após a condenação do agente, o que poderá gerar ao redução até a metade ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (art. 4º, §5º, Lei n. 12.850/13). 

LETRA D) INCORRETA. Os requisitos para a decretação da prisão preventiva estão estabelecidos nos arts. 312 e 313 do CPP, e não há exigência que o crime tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.

LETRA E) INCORRETA. É admissível não só a utilização, em ação civil pública de improbidade administrativa, de prova emprestada produzida na esfera penal, independentemente do resultado final da ação, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Josué 1:9

SEJA FORTE E CORAJOSO (A)! Não temas e nem desanimes...

SIGAMOS EM FRENTE!

Assertiva B

Em caso de condenação do agente, o juízo criminal poderá decretar a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do réu e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. 

Pcsp ( Vunesp) Delta .

Aprovação......

O gabarito está errado no qc

A alternativa correta é a B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo