De acordo com a teoria da onerosidade excessiva, também conh...
da teoria da imprevisão e da responsabilidade de fato sobre o
produto e o serviço, julgue o item a seguir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com a teoria da onerosidade excessiva, também conhecida como teoria da imprevisão, é possível a revisão contratual, desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, fique configurado o desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes e onerosidade excessiva para a outra.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
A garantia de revisão do contrato no Código de Defesa do Consumidor decorre do princípio da boa fé e equilíbrio (art. 4º, III, do CDC), do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, do CDC), e não da teoria da imprevisão consagrada no Código Civil.
Isso porque, basta apenas que após o contrato ter sido firmado surjam fatos que o tornem excessivamente oneroso. O texto legal não exige saber se na data da assinatura do contrato as partes podiam ou não prever os acontecimentos futuros.
Na sistemática do CDC basta, apenas, haver alteração substancial capaz de tornar o contrato excessivamente oneroso para o consumidor. Não se exigindo a imprevisibilidade.
Assim, é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, independentemente da imprevisibilidade do acontecimento.
Gabarito – ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6 - sobre os direitos básicos do consumidor:
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais OU sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
A questão está incorreta por causa do "e":
"...desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes E onerosidade excessiva para a outra."
E ISSO PORQUE O ART. 478 CC FALA EM "RESOLUÇÃO", ENQUANTO O ART. 6, V, CDC, FALA EM "REVISÃO".
Art. 478 CC:“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.” Art. 6º CDC: “São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
BOSN ESTUDOS!
Teoria da imprevisão (CC)
Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico (CDC)
Subjetiva Objetiva Exige a imprevisibilidade e extraordinariedade do fato superveniente. Não exige (somente exige o fato superveniente).O fato pode até ser previsível, mas não esperado. Exige extrema vantagem para o credor. Não exige. Implica resolução (a revisão somente com a voluntariedade do credor) Implica revisão (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão).
Aplicação do Princípio da Conservação dos Contratos. Admite a cláusula “Rebus sic stantibus” = Âmbito menor. Âmbito maior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo