Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
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A questão trata do direito das sucessões.
A) Testamento feito por deficiente mental se valida com a superveniência da
capacidade.
Código Civil:
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Testamento feito por deficiente mental não se valida com a superveniência da capacidade.
Incorreta
letra “A".
B) É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não
prejudique os credores.
Código Civil:
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não prejudique os credores. Uma vez renunciada a herança, não há como “voltar atrás".
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, pode disciplinar sucessão aberta
na vigência de lei anterior.
Código Civil:
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, não pode disciplinar sucessão aberta na vigência de lei anterior, uma vez que a lei que regula a sucessão é a vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Incorreta letra “C".
D) Falecido o herdeiro testamentário antes da morte do testador, seus
descendentes, se houver, o sucederão.
Código Civil:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
O herdeiro testamentário é aquele incluído pelo testador em seu testamento. Não há direito de representação entre os herdeiros testamentários, apenas em relação aos herdeiros necessários.
Incorreta
letra “D".
E) Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no
direito à herança, de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos
pais.
Código Civil:
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no direito à herança, por cabeça, pois estão todos no mesmo grau.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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LETRA B) CC, Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
LETRA C) CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
LETRA D) CC,
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.Dispõe o Código Civil:
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Segue a explicação da banca:
e) Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no direito à herança, de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos pais.
Errado, pois morrendo uma pessoa que só tenha netos e todos os filhos já falecidos, não há direito de representação. Os netos herdarão por cabeça e não pelas "quotas destinadas aos respectivos pais". Significa dizer que a herança será dividida igualmente entre todos os netos.
Exemplo: José é pai de João (já falecido, pai de A, B e C) e Joaquim (já falecido, pai de D). José faleceu deixando 100 mil reais de herança. Os netos A, B, C e D herdarão por cabeça (já que estão todos no mesmo grau) e cada um dos netos terá direito a 25 mil.
Por outro lado, se João ainda estiver vivo, o neto D, neste caso, herda representando o pai Joaquim e terá direito a R$ 50 mil, os outros 50 mil, por óbvio, são de João.
Um abraço!
Essa questão foi objeto de recurso, então consultei a resposta da banca e postei no final de meu comentário, já esclarecendo a dúvida que suscitei.
Pude observar com mais calma que a resposta está no § 1º do Art. 1.843 do Código Civil, que diz:
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
Bons estudos a todos nós!!Obrigado!!!
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