É correto afirmar sobre os fundos públicos especiais, com b...
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Gabarito: Letra A.
Denomina-se fundo público o conjunto de recursos financeiros, especialmente formado e individualizado, destinado a desenvolver um programa, ação ou uma atividade pública específica.
A partir do seu conceito, podemos afirmar que a natureza jurídica dos fundos públicos é a de universalidade de recursos financeiros – universitas iuris –, com destinação específica e própria e regime jurídico de direito público.
A doutrina apresenta sua classificação dos fundos financeiros por diversas óticas. Quanto à fonte de criação, os fundos podem ser: a) constitucionais, se previstos e instituídos diretamente pela Constituição, como é o caso dos fundos de participação dos Estados e dos Municípios; b) legais, se criados por lei, como exige o inciso IX do art. 167 da CF/1988.
Estes fundos são desprovidos de personalidade jurídica, uma vez que correspondem a meros lançamentos contábeis no plano de contas do respectivo ente ou órgão público, onde são registradas as receitas públicas previamente destinadas ao fundo, conforme a determinação legal, e a respectiva aplicação desses recursos nas despesas públicas a elas vinculadas, tudo através de um sistema de conta-corrente.
Fonte: Curso de Direito Financeiro Brasileiro - 8ª Edição 2025 Marcus Abraham
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