No que diz respeito à usucapião extrajudicial, é correto as...

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Q990738 Direito Notarial e Registral
No que diz respeito à usucapião extrajudicial, é correto asseverar que
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A usucapião extrajudicial está regulada no Provimento n.º 65 do ano de 2017 do CNJ e é onde encontramos a reposta para a presente questão.

A) se tiver por objeto imóvel edificado, a abertura de matrícula independerá de apresentação do habite-se ou outro documento equivalente.

Conforme disposto no art. 20, §3º do Provimento n.º 65 do CNJ a alternativa está correta.

B) se deve fazer prova do recolhimento do ITBI.

Conforme dispõe o art. 24 do Provimento n.º 65 do CNJ “O oficial do registro de imóveis NÃO exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio."  Alternativa Errada.

C) somente pode ser utilizado para a aquisição do direito real de propriedade.

Alternativa errada, pois assim dispõe o art. 2º, §1º, do Provimento 65 do CNJ “O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e DEMAIS DIREITOS reais passíveis da usucapião."

D) não é possível se abranger parte de vários imóveis.

Alternativa errada. É possível, conforme art. 4º, §11º do Provimento 65 do CNJ “§ 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger MAIS DE UM IMÓVEL, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas."  

E) a existência de ônus real sobre o imóvel impede o seu reconhecimento.

Alternativa errada. Não impede, conforme previsto no art. 14 do Provimento n.º 65 do CNJ.

Gabarito do professor: A

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Basicamente a resposta está no Provimento 65/2017 - CNJ

A) se tiver por objeto imóvel edificado, a abertura de matrícula independerá de apresentação do habite-se ou outro documento equivalente. CORRETA

Art. 20. O registro do reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel implica abertura de nova matrícula.

§ 3º A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de  habite-se .

B) se deve fazer prova do recolhimento do ITBI. ERRADA

Art. 24. O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.

C) somente pode ser utilizado para a aquisição do direito real de propriedade.

Art. 2º § 1º O procedimento de que trata o  caput  poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

D) não é possível se abranger parte de vários imóveis. ERRADA

Art. 4º - VIII

§ 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.

§ 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

E) a existência de ônus real sobre o imóvel impede o seu reconhecimento. ERRADA

PROVIMENTO N.  65  , DE   14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 14. A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.

Normas SP - Cap. XX = 423.3. A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se.

Normas GO - art. 1230 - A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se.

Normas SC - Art. nada consta.

Antes era o provimento 65/2017, foi revogado pelo 149/2023 (unificou vários provimentos)

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