No que concerne à Lei nº 10.257/01, assinale a afirmativa co...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Estatuto da Cidade, especificamente a Lei nº 10.257/2001, que regula a política urbana no Brasil. O objetivo é identificar a afirmativa correta relacionada aos instrumentos previstos nesta lei.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece diretrizes gerais para a política urbana, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Tema Central da Questão: A questão explora conceitos como o IPTU progressivo, direito de superfície, consórcio imobiliário e o uso compulsório do solo urbano. É fundamental entender como esses instrumentos são aplicados para promover o desenvolvimento urbano adequado.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade com áreas urbanas subutilizadas. A municipalidade pode exigir que proprietários façam o uso adequado do terreno, e se não cumprirem, aplicar penalidades como o IPTU progressivo ou até mesmo desapropriar o terreno para facilitar o desenvolvimento urbano.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve com precisão o conceito de consórcio imobiliário, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade. Este mecanismo permite que o proprietário transfira seu imóvel ao poder público e, após a urbanização, receba unidades imobiliárias em troca. É uma forma eficiente de realizar melhorias urbanas, mantendo o equilíbrio entre interesses privados e públicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. O prazo para a desapropriação mediante a cobrança do IPTU progressivo é de 5 anos e não 10 anos. Após 5 anos sem que o proprietário cumpra a obrigação, o município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública (Art. 8º, Lei 10.257/2001).
Alternativa B: Incorreta. O direito de superfície pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado, e não apenas por tempo determinado como afirma a alternativa. A lei permite essa flexibilidade para atender diferentes necessidades de uso do solo (Art. 21, Lei 10.257/2001).
Alternativa D: Incorreta. Embora a descrição das medidas compulsórias esteja correta, a alternativa omite que a notificação deve ocorrer previamente à aplicação das medidas do IPTU progressivo e desapropriação. A notificação tem que ser clara quanto aos prazos e condições de cumprimento (Art. 5º, Lei 10.257/2001).
Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes dos prazos e condições em cada alternativa. Muitas vezes, a diferença entre certo e errado está em um pequeno detalhe, como a menção de prazos ou a forma de aplicação de um conceito jurídico.
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Comentários
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A) INCORRETA. Decorridos 10 (dez) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido (...).
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
B) INCORRETA. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, sempre por tempo determinado, mediante escritura pública (...)
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
C) CORRETA. (...). Art. 46, § 1o
D) INCORRETA. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação, sendo o proprietário notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Art. 5o Lei municipal específica (...).
§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA
Agora eu não erro mais!
PALHAÇADA PROVA QUE COBRA ESSE TIPO DE PEGADINHA
Quando a gente entende, fica mais fácil decorar :) Como é uma NOTIFICAÇÃO, faz sentido que seja averbada.
O registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar da matrícula, grosso modo, a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real. O registro indica quem passou a ser o proprietário do imóvel. O principal exemplo a ser mencionado, creio, refere-se ao registro das escrituras de compra e venda.
A averbação também é um ato administrativo praticado pelo tabelião, mas tem por finalidade inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado (imóvel) ou que dizem respeito ao seu titular; pode-se compará-la a uma anotação. Para ilustrar tem-se a averbação decorrente da alteração do estado civil (casamento, divórcio) do titular do direito e a averbação de construções, dentre outras.
Fonte: https://andrepsadv.jusbrasil.com.br/artigos/300480785/diferenca-entre-registro-e-averbacao
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Por Francisco Deymis Castro Hiendlmayer . A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. , , da Lei , a (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo. Obedecidos os requisitos da lei, o ato deverá ser inscrito no cartório de registro de imóveis competente.
Já a AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções DE UM REGISTRO JÁ EXISTENTE, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da .
Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/574449251/simplificando-as-coisas-qual-a-diferenca-entre-registro-e-averbacao
CC Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
discute-se o prazo: 30 anos, 1000 anos...
A questão de diferenciar registro e averbação é discricionária da LEI. Ou seja, o legislador que decide.
Minha opinião: irrelevância da diferenciação.
Na pratica: os EMOLUMENTOS de Registro são mais altos.
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