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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340800 Direito Penal
Assinale o item CORRETO:

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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.

A – Incorreta. Há crime de homicídio privilegiado quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, conforme o art. 121, § 1° do Código Penal. Para incidir a causa de diminuição de pena o agente tem que está totalmente dominado pela violenta emoção e não apenas sob influência da violenta emoção.

B – Incorreta. Se a vítima não tem o necessário discernimento para a prática do ato (suicídio) o crime cometido pelo agente é o crime de homicídio e não induzimento ao suicídio, nos termos do art. 122, § 7° do CP.

C – Correta. Ocorre o crime de infanticídio quando a mãe mata, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. (art. 122, CP). No caso em que a mãe mata outra criança acreditando que seja o seu filho há o que chamamos de infanticídio putativo, incidindo a regra do art. 20, § 3° do CP que diz que “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

D – Incorreta. Asfixia é a dificuldade ou impossibilidade de respirar e é causada pela obstrução das vias aéreas. Assim, a areia pode servir para asfixiar uma pessoa. Imaginem o exemplo de alguém que pegue outra pessoa e a enterre de cabeça para baixo na areia, essa pessoa vai morrer asfixiada. Portanto, a  constatação de areia no interior das vias respiratórias da vítima fatal é perfeitamente compatível com o homicídio qualificado pela asfixia.

E – Incorreta. A mulher pode praticar autoaborto sem que esteja em estado puerperal.

Gabarito, letra C.

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ALT. C


Infanticídio

Art. 123 CP- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:


Admite-se o infanticídio putativo, ou seja, a mãe mata recém-nascido acreditando ser seu filho.



FONTE: http://jurisfacultas.webnode.com.br/news/infanticidio/

B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Questão meio duvidosa, a letra "a" na minha visão está correta... mas vamos lá


LETRA B

ERRADA- não responde por instigação a suicídio, pois como a vítima é acometida de insanidade mental e não tem discernimento algum, a conduta configura homicídio, art. 121 do CP

LETRA C

CORRETA(pelo gabarito), mas eu vejo problemas nesta assertiva... ela alega que houve infanticídio putativo, fiquei muito na dúvida, pois não sei se tecnicamente é o termo correto a ser utilizado, pois um crime putativo, na minha visão, equivale a um falso crime, o que claramente não é o caso da questão, pois pelo descrito, houve efetivamente o infanticídio, eivado de Erro Sobre a Pessoa, nos termos do art. 20, §3º do CP, e conforme a disciplina de tal dispositivo, não há isenção de pena, e considera-se que  as características da vítima virtual prevalecem para a configuração do crime. 

LETRA D-  nem precisa comentar né...

LETRA E

A assertiva tentou confundir o candidato, pois só há estado puerperal depois do parto, é uma condição psíquica especial da mulher que acabou de dar a luz.

Alternativa "A":

Deve-se trocar a palavra "influência" por "domínio" de violenta emoção.

Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

O problema é que, geralmente, um delito é chamado de putativo quando não é criminalmente punível. A questão foi MUITO mal feita, deveria ser anulada. É caso de erro, não de crime putativo. Aliás, um erro que em nada modifica a tipificação criminal.

Parece-me que para a Letra C costuma-se chamar de "putativo" o infanticídio praticado nas condições descritas na assertiva.

Por isso a questão está correta, embora, pessoalmente, eu reconheço o problema semântico.

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