Em relação às taxas, assinale a alternativa correta.

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Q941566 Direito Tributário
Em relação às taxas, assinale a alternativa correta.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber aspectos das taxas, enquanto espécie tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Conforme art. 145, II, CF, as taxas de serviços públicos devem ser específicas e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Alternativa errada.
b) O STF entende que os emolumentos dos serviços notariais têm natureza de taxa, uma vez que servem como contrapartida de serviço público específico e divisível, na forma prevista no art. 145, II, CF. O entendimento do STF está na ADI 3089. Alternativa correta.
c) Nem todos os serviços que são deverem do Estado e direito de todos dão ensejo à instituição de taxas. A alternativa leva ao entendimento que serviços uti universi poderiam ser remunerados por taxas, o que não é possível. Alternativa errada.
d) O erro da alternativa está em afirmar que o poder de polícia que enseja cobrança de taxa seria dirigida à coletividade, o que retira o caráter da divisibilidade e especificidade. Além disso, no direito administrativo é controversa questão do poder de polícia poder ser exercido por entes privados. Alternativa errada.
Resposta do professor = B

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GABARITO B

 

Taxas (Tipologia das Taxas):

a)       Taxa pelo exercício do poder de polícia;

b)      Taxa de serviços:

i)                    Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

ii)                   Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
OBS II: Imposto – fato gerador do CONTRIBUINTE; Taxa – fato gerador do ESTADO;
OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

 

 

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A) serviço tem que ter sido prestado ou colocado a disposição. Não pode taxa existência futura.

b) custa e emolumentos tem Natureza jurídica de taxa

c) sao serviço uti universi, logo, custeados por impostos

d) taxa polícia tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.

Taxas (Tipologia das Taxas):

a)      Taxa pelo exercício do poder de polícia;

b)     Taxa de serviços:

i)                   Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

ii)                  Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


OBS II: Imposto – fato gerador do CONTRIBUINTETaxa – fato gerador do ESTADO;


OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

letra B)

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000021189&base=baseAcordaos

Sujeito Ativo (quem cobra) da Taxa é pessoa jurídica de direito público, não privado. Por essa razão, a assertiva D está errada.

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