Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: Letra C
Letra A: Art. 3º CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Letra B: art. 119 CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Letra C: Gabarito.
Letra D: Súmula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
Reportado abuso.
Vão fazer propaganda em outro lugar, seus malas.
Fundamento para a letra c:
“Mesmo no que concerne às entidades imunes, as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos, visto que são obrigadas a escriturar livros fiscais para que a Administração Tributária tenha como fiscalizá-las e verificar se as condições para a fruição da imunidade permanecem presentes.”
“Também é possível que, mesmo imunes, as entidades sejam obrigadas a recolher tributos na condição de responsáveis, como é o caso da entidade imune ao Imposto de Renda que faz pagamentos a uma pessoa física que lhe presta serviço, sendo responsabilizada pela retenção e recolhimento do respectivo imposto. Daí a necessidade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que existe no interesse da arrecadação e fiscalização do imposto.”
Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books.
Vale ressaltar, que o fato gerador do tributo é sempre lícito, embora possa derivar de uma causa ilícita (princípio do “pecunia non olet”)
Vamos reportar como abuso essas propagandas.
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