Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.

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Q941567 Direito Tributário
Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a incidência das normas que prescrevem obrigações tributárias acessórias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A alternativa contraria a definição de tributo, prevista no art. 3, CTN. Alternativa errada.
b) A descrição se refere ao sujeito ativo (art. 119, CTN), e não ao sujeito passivo. Alternativa errada.
c) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa correta.
d) O texto da alternativa inverte a ordem do texto da Súmula 546, STF, trocando os termos "contribuinte de jure" por "contribuinte de facto". Alternativa errada.

Resposta do professor = C

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Gabarito: Letra C


Letra A: Art. 3º CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


Letra B: art. 119 CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


Letra C: Gabarito.


Letra D: Súmula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

Reportado abuso.

Vão fazer propaganda em outro lugar, seus malas.

Fundamento para a letra c:


Mesmo no que concerne às entidades imunes, as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos, visto que são obrigadas a escriturar livros fiscais para que a Administração Tributária tenha como fiscalizá-las e verificar se as condições para a fruição da imunidade permanecem presentes.”


Também é possível que, mesmo imunes, as entidades sejam obrigadas a recolher tributos na condição de responsáveis, como é o caso da entidade imune ao Imposto de Renda que faz pagamentos a uma pessoa física que lhe presta serviço, sendo responsabilizada pela retenção e recolhimento do respectivo imposto. Daí a necessidade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que existe no interesse da arrecadação e fiscalização do imposto.”


Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books. 

Vale ressaltar, que o fato gerador do tributo é sempre lícito, embora possa derivar de uma causa ilícita (princípio do “pecunia non olet”)

Vamos reportar como abuso essas propagandas.

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