Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 40, § 13º - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Alternativa “c”: está correta. O Plenário do STF deferiu a Medida Cautelar na ADI 2.135 para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Nesse sentido: A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS [Destaque para Votação em Separado] 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. [ADI 2.135 MC, rel. p/ o ac. min. Ellen Gracie, j. 2-8-2007, P, DJE de 7-3-2008.]
Alternativa “d”: está correta. Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada. Por esse motivo, a doutrina se refere a um regime jurídico híbrido que, embora tenha natureza de Direito privado, apresenta peculiaridades de Direito público.
Gabarito do professor: letra a.
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Comentários
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GAB: A
Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) A alteração do regime jurídico adotado de celetista para estatutário dos municípios é defeso, ante o princípio de simetria a reger os entes da federação.
INCORRETA. É plenamente legal a edição de Lei por parte dos municípios para mudar o regime de seus servidores para estatutário.
B) Aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração vinculam-se ao regime geral de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada.
CORRETA. CF, art. 40, § 13.
C) Permanecem em vigência no ordenamento pátrio regra do regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, sendo vedada a adoção de sistema híbrido.
CORRETA. O STF deferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC 19/1998 e deu efeitos ex nunc. Vide ADI 2.135-4/DF. Portanto, até o presente momento na RFB só pode ser adotado o Regime Jurídico Único para os servidores públicos.
D) Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração Pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada.
CORRETA. Por exemplo, é vedado a dispensa imotivada de empregados públicos.
@juniortelesoficial
GABARITO A
Não há direito adquirido sobre regime jurídico na administração pública, que pode ser alterado de estatutário para celetista ou vice-versa em quaisquer dos entes federativos (União, estados, municípios e DF).
Não vejo como esse gabarito estar correto.
ALTERNATIVA B.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
DEFESO = PROIBIDO.
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