A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Es...
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a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);
c) Correta - Art. 101, I, b da Constituição do Estado do Paraná; e
d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.
São Órgãos do Poder Judiciário
Tribunal de Justiça;
Tribunais do Juri;
Juizes de Direito;
Juizes Substitutos;
Juizos Especiais;
Juizes de Paz.
a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO.
b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios:
c) CORRETO.
d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.
a) errada
corrreta:
Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Tribunais de Alçada;
(Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)
III - os Tribunais do Júri;
IV - os Juízes de Direito;
V - os Juízes Substitutos;
VI - os Juizados Especiais;
VII - os Juízes de Paz.
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