A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Es...

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Q385653 Legislação Estadual
A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:
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a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);

b) Errada - Art. 96 da Constituição do Estado do Paraná (lei de iniciativa do Tribunal de Justiça);

c) Correta - Art. 101, I, b  da Constituição do Estado do Paraná; e

d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.


São Órgãos do Poder Judiciário

Tribunal de Justiça;

Tribunais do Juri;

Juizes de Direito;

Juizes Substitutos;

Juizos Especiais;

Juizes de Paz.

a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO. 
b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios: 
c) CORRETO
d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.

a) errada 

corrreta: 

Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

I - o Tribunal de Justiça;

II - os Tribunais de Alçada; 
(Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

III - os Tribunais do Júri;

IV - os Juízes de Direito;

V - os Juízes Substitutos;

VI - os Juizados Especiais;

VII - os Juízes de Paz.

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