De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, a aplicação da ...
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GABARITO C
LRF Art. 44. É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, SALVO se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Não é admitida a hipótese de aplicação de receitas oriundas da alienação de bens e direitos em outros ativos que não os decorrentes da realização de despesas de capital. Uma única exceção é feita: a destinação legal de tais recursos aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores.
Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC – Analista Judiciário – Contadoria - TRF/3 – 2014) O TRF da 3a Região alienou bem imóvel integrante do seu patrimônio. A receita derivada dessa operação pode ser aplicada na aquisição de papel sulfite.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente (como o caso da aquisição de papel), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
SERGIO MENDES OBRIGADO POR CONTRIBUIR TANTO PARA NOSSO APRENDIZADO EM SEUS ADENDOS... SEMPRE ÚTEIS .
REGRA GERAL:
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
EXCEÇÃO
Se for destinada por lei aos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores públicos)
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