De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, a aplicação da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625504 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, a aplicação da receita de capital, derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, é permitida quando destinada
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

Segue o art. 44, LRF:

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa correntesalvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

Então, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


Gabarito do Professor: Letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO C

 

LRF Art. 44. É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, SALVO se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Não é admitida a hipótese de aplicação de receitas oriundas da alienação de bens e direitos em outros ativos que não os decorrentes da realização de despesas de capital. Uma única exceção é feita: a destinação legal de tais recursos aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores.

Letra C.

 

Outra questão ajuda fixar.

 

(FCC – Analista Judiciário – Contadoria - TRF/3 – 2014) O TRF da 3a Região alienou bem imóvel integrante do seu patrimônio. A receita derivada dessa operação pode ser aplicada na aquisição de papel sulfite.

 

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente (como o caso da aquisição de papel), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

 

Resposta: Errada

 

 

 

Prof. Sérgio Mendes

SERGIO MENDES OBRIGADO POR CONTRIBUIR TANTO PARA NOSSO APRENDIZADO EM SEUS ADENDOS... SEMPRE ÚTEIS .

 

REGRA GERAL:

 

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

 

EXCEÇÃO

 

Se for destinada por lei aos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores públicos)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo