Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial ...
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GABARITO B
PODE SER RESPONDIDA COM BASE NO CTN
CTN, Art. 32. (...) § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
LEI Nº 4.930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 111. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto o primeiro dia de janeiro do ano a que corresponder o lançamento, observados os dados constantes do cadastro fiscal.
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