Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias d...
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Lei 14.277 de 2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:
I - o Conselho de Supervisão;
II - as Turmas Recursais;
III – os Juizados Especiais Cíveis;
IV – os Juizados Especiais Criminais.
É só saber que não existem Turmas de Apelação...
Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: (CTJJ)
I - o Conselho de Supervisão;
II - as Turmas Recursais;
III – os Juizados Especiais Cíveis;
IV – os Juizados Especiais Criminais.
Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:
I - o Conselho de Supervisão;
II - as Turmas Recursais;
III – os Juizados Especiais Cíveis;
IV – os Juizados Especiais Criminais.
R: A
"Conselho pleno" kkkkk
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