Assinale a opção correta com referência a assistência judici...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão, que envolve temas como assistência judiciária, honorários de advogado, competência, suspeição e prazos processuais no contexto do CPC/1973.
Alternativa B: "A contagem, em dobro, do prazo para recorrer não persiste quando apenas um litisconsorte haja sucumbido."
Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 191 do CPC/1973, os litisconsortes que têm diferentes procuradores em processos distintos, têm direito ao prazo em dobro para recorrer. Contudo, se apenas um deles sucumbe, a contagem em dobro não se aplica, pois não haveria razão para duplicar o prazo de quem não foi prejudicado pela decisão.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "A exceção de suspeição do juiz pode ser arguida por quem não seja parte no processo."
Essa afirmação é incorreta. Somente as partes do processo têm legitimidade para arguir a suspeição do juiz, conforme estabelecido no artigo 312 do CPC/1973.
Alternativa C: "A assistência judiciária gratuita não pode ser concedida a pessoas jurídicas, e a declaração de necessitado opera efeitos juris et de juri."
Esta alternativa é incorreta. Embora o CPC/1973 não permitisse a concessão de assistência judiciária a pessoas jurídicas de forma geral, a jurisprudência evoluiu para permitir isso em casos excepcionais, como entidades sem fins lucrativos. Além disso, a declaração de hipossuficiência gera presunção juris tantum e não juris et de juri, ou seja, pode ser contestada.
Alternativa D: "Os honorários de advogado, nos casos em que for julgado improcedente o pedido, podem ser definidos em salários mínimos."
Essa alternativa é incorreta. A Constituição Federal (art. 7º, IV) veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para fixação de honorários advocatícios.
Alternativa E: "Declinando o tribunal, ao juiz de primeiro grau, da competência para o julgamento de ação originária, e entendendo o juiz, de modo diverso, que seja competente o próprio tribunal, cabe ao juiz suscitar conflito negativo de competência."
Esta opção está incorreta. Na prática, se há divergência entre instâncias sobre a competência, cabe ao tribunal superior dirimir a questão, e não ao juiz de primeira instância suscitar conflito.
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Súmula 481 STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula 201 STJ
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALARIOS-MINIMOS.
"A legitimidade para arguir as exceções é limitada às partes (autor e réu), não se estendendo para alcançar o MP, quando atua como custus legis ou fiscal da lei, ou terceiros (litisdenunciado, nomeado à autoria..." (Misael Montenegro Filho, Código de Proc civil comentado e interpretado, pág 383)
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Porém como a questão relata que o litisconsórcio foi desfeito, não subsiste motivo para que a contagem do prazo de forma dúplice seja mantida. Veja:
Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
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