Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/19...
( ) Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
( ) Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais, salvo se as considerar injustas ou contrárias ao desenvolvimento da criança.
( ) A adoção, em causa própria ou por procuração, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
( ) A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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F: § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. V: Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
( ) ... , se as considerar injustas? salvo se as considerar injustas ou contrárias ao desenvolvimento da criança
Se É determinação judicial, deve ser cumprida "e ponto". À priori, acreditemos que se fará o melhor para a criança ou adolescente.
Adoção não se faz por procuração, só procedimento judicial
QUESTÃO DESATUALIZADA.
A AFIRMATIVA 1 ESTÁ ERRADA:
( ) Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
ECA. Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
a) VERDADEIRA. Parágrafo 3 Artigo 19 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
b) FALSA. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
c) FALSA. Art. 39. § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. § 2o É vedada a adoção por procuração.
d) VERDADEIRA. Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
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