Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
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Lei 8935
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
A Lei nº 8935/94 (Lei dos Notários e Registradores) estabelece as atribuições e competências dos Notários nos artigos 6º e 7º, sendo neste último atribuídas competências exclusivas:
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Gabarito: D
MACETE: LAR (PATE)
Lavrar
Procurações
Atas
Testamentos
Escrituras
Autenticar cópias
Reconhecer firmas
Para minha revisão
MACETE: LAR (PATE)
Lavrar
Procurações
Atas
Testamentos
Escrituras
Autenticar cópias
Reconhecer firmas
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