Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadi...

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Q1869877 Direito Notarial e Registral
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. No tocante ao tema é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre protesto de títulos, um tema importante no direito notarial e registral. O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência de uma obrigação financeira. Vamos entender por que a alternativa B é a correta e analisar as demais opções.

Alternativa A: "A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço deverá ser efetuada de ofício, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos."

Essa alternativa está incorreta. A responsabilidade pela retificação de erros materiais, embora possa envolver o Tabelião, não é feita de ofício no protesto de títulos. As retificações geralmente dependem de requerimento das partes ou de decisão judicial.

Alternativa B: "Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos."

Essa é a alternativa correta. Conforme a legislação vigente, em cidades com mais de um tabelionato, a distribuição dos títulos para protesto deve ser feita de forma equitativa para evitar concorrência desleal e garantir imparcialidade. Esse procedimento é regulado para organizar o fluxo de trabalho entre os cartórios.

Alternativa C: "O protesto será registrado dentro de cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida."

Esta alternativa está incorreta. O prazo legal para o registro do protesto pode variar, mas geralmente é mais curto, como três dias úteis, dependendo da legislação estadual específica. Portanto, cinco dias úteis não é um prazo padrão.

Alternativa D: "Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado."

A afirmação é incorreta. Títulos em moeda estrangeira podem ser protestados no Brasil, desde que estejam acompanhados da tradução oficial. O protesto é uma forma de dar publicidade à inadimplência, independentemente da moeda ou do local de emissão.

Exemplo prático: Imagine uma cidade com três tabelionatos de protesto. Um empresário deseja protestar um cheque sem fundos. Ele deve submeter o título à distribuição prévia para que um dos tabelionatos o receba, assegurando a equidade no trabalho entre os cartórios.

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Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

§ 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

§ 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

§ 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

GAB B - Lei 9492/97

Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

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