A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das par...

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Q1869908 Direito Civil
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de:
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Gabarito

Letra A

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Condição – fato futuro e incerto

Termo - fato futuro e certo

Artigos importantes

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de:"

a) Condição.

Correto e, portanto, gabarito da questão. A condição de cláusula que, deriva exclusivamente da vontade das partes, se subordina a efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de condição. Inteligência do art. 121, CC: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

b) Termo.  

Errado. O termo é evento futuro e certo (tal como sua aprovação e nomeação no concurso público que você deseja). Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce: "O termo é elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo."

c) Compromisso

Errado. Flávio Tartuce ensina: "O compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesse, de conho patrimonial. O compromisso, assim, é um dos meios jurídicos que pode conduzir à arbitragem."

d) Encargo

Errado. Sobre o encargo, explica Flávio Tartuce: "O encargo ou modo é elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberdade. Geralmente, tem-se encargo na doação, testamento e legado."

Gabarito: A

Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método , 2016. 

GABARITO: A.

___________

Condição suspensiva: Partícula "se"; Ex: Te dou um carro SE você passar na vestibular. (evento futuro incerto)

Condição resolutiva: conjunção "enquanto"; Ex: Pago-lhe suas despesas ENQUANTO cursar a faculdade. (evento futuro e incerto)

Termo: conjunção "quando". Ex: Te dou um carro QUANDO você completar 18 anos. (Evento futuro e certo)

Encargo: conjunções “para que” ou “com o fim de” – e.g., dou-lhe um terreno PARA QUE você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno; se o asilo não for construído no prazo que o doador fixa, caberá revogação da doação – art. 555, CC (questão de eficácia).

TERMO INICIAL= (Futuro + Certo) O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido.

 

TERMO FINAL = (Futuro + Certo). Termo final (dies ad quem, ad diem), peremptório ou resolutivo ocorre quando se determinar a data da cessação dos efeitos do ato negocial, extinguindo-se as obrigações dele oriundas. Por exemplo, a locação dever-se-á findar dentro de dois anos. Antes de chegar o dia estipulado para seu vencimento, o negócio jurídico subordinado a um termo final vigorará plenamente; logo, seu titular poderá exercer todos os direitos dele oriundos.

sobre as condições...

RESOLUTIVA de "resolver", o negócio, no sentido de "terminar", "encerra".... logo, o negócio vai surtir efeitos até ser "resolvido", daí encerrando o negócio.

ex: EMPRESTO MEU CARRO ATÉ QUE VOCÊ TERMINE A FACULDADE, ASSIM, TERMINANDO, O NEGÓCIO SE RESOLVE/ENCERRA.

SUSPENSIVA de que "está suspenso o negócio", não surtindo efeito até que ocorra a condição. ex: da doação quando ocorrer o casamento.

-Elementos acidentais do NJ: condição, termo, encargo ou modo.

A)Condição: evento futuro e INCERTO. 121, CC.

-Condições lícitas x condições ilícitas.

-Condições possíveis x condições impossíveis.

-Condições causais x condições potestativas x condições mistas.

-Condições suspensivas(aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o NJ gere efeitos) x condições resolutivas (aquelas que, enquanto, não trazem qualquer consequência p/ o NJ).

-Condições suspensivas “se” – dou-lhe um carro se vc cantar no show amanhã;

-Condições resolutivas “enquanto” - dou-lhe uma renda enquanto vc estuda.

B)Termo: evento futuro e CERTO.

-Prazo é o lapso temporal que se tem entre o termo inicial e o termo final.

-O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (131, CC).

-Identificar termo “quando” – dou-lhe um carro quando seu pai falecer.

C)Encargo ou modo: relacionado com uma liberalidade. “Para que e com o fim de”.

-Encargo não suspende nem resolve a eficácia do negócio. 136, CC.

Fonte: Tartuce

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