Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema das Práticas Comerciais no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente sobre a publicidade veiculada ao consumidor.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se publicidade enganosa aquela que, por qualquer meio, induza ou possa induzir o consumidor em erro a respeito de aspectos como natureza, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outras informações sobre produtos e serviços.
Vamos analisar a alternativa correta:
A - Enganosa
A publicidade é considerada enganosa quando apresenta informações falsas ou omissas que podem induzir o consumidor a erro. Por exemplo, se um anúncio de carro promete um consumo de combustível que não corresponde à realidade, induzindo o consumidor a acreditar que o carro é mais econômico do que realmente é, trata-se de uma publicidade enganosa.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Abusiva
A publicidade abusiva é aquela que explora a fragilidade do consumidor ou que incita comportamentos prejudiciais, como a violência ou discriminação. Não se trata de informações falsas, mas sim de práticas que vão contra a moral ou a segurança. Portanto, não se aplica ao enunciado.
C - Ilegal
Embora a publicidade enganosa seja uma prática ilegal, o termo ilegal é muito amplo e não específico o suficiente para o contexto do CDC. A questão busca o termo técnico específico que é “enganosa”.
D - Arbitrária
O termo arbitrária não é utilizado no Código de Defesa do Consumidor para descrever práticas publicitárias. Arbitrária refere-se a ações tomadas sem justificativa ou base legal, mas não se aplica diretamente ao conceito de publicidade enganosa.
Ao resolver questões deste tipo, é importante focar nos termos técnicos e no contexto específico da legislação. Identificar palavras-chave como "informação falsa" e "induzir em erro" é crucial para escolher a alternativa correta.
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SEÇÃO III
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
É Enganosa qd faz o consumidor ERRAR sobre qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° A abusiva, , se APROVEITA da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
É Enganosa qd faz o consumidor ERRAR sobre qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° A abusiva, , se APROVEITA da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A) CORRETA. Art. 37, CDC. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
B) ERRADA. Art. 37, CDC. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A
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