O imposto ITR, que incide sobre a propriedade territorial r...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
[...]
§ 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Atenção: No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, 50% da arrecadação do ITR pertencem aos municípios. Entretanto, caso o município fiscalize e cobre o ITR terá direito a 100% do arrecadado.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Prevista nos artigos 153 e 154 da Constituição Federal, a União pode instituir e arrecadar os seguintes tributos:
1. Imposto de importação: tributo incidente quando mercadorias estrangeiras entram em território nacional.
2. Imposto de exportação: tributo incidente quando mercadorias nacionais ou nacionalizadas saem do território brasileiro, rumo a outro país.
3. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR): tributo incidente nas rendas de pessoas físicas e jurídicas, cujas alíquotas diferem conforme a base de cálculo sob análise.
4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo incidente sobre produtos industrializados, nas seguintes ocasiões: na liberação pela alfândega do produto importado; na saída do produto do estabelecimento industrial; na arrematação do produto apreendido.
5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): tributo incidente em diferentes operações financeiras, com valores variáveis de alíquotas.
6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): imposto incidente sobre o domínio ou posse de imóvel rural, localizado fora do perímetro urbano dos Municípios;
7. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): tributo previsto na Constituição Federal, mas ainda não regulamentado, de modo que não pode ser arrecadado pela União;
8. Empréstimo Compulsório: tributo que serve para atender situações excepcionais, como calamidades públicas ou guerras, no qual a União toma certa quantia de dinheiro do contribuinte para, posteriormente, restituí-lo.
9. Contribuições Especiais: tributo destinado ao financiamento da seguridade social, como o INSS, PIS e COFINS.
10. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência.
11. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.
Com previsão no art. 155 da Constituição Federal, os Estados podem instituir os seguintes tributos:
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo regulamentado por cada Estado da Federação, e que incide na movimentação dos produtos entre cidades ou Estados.
2. Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD): tributo incidente na transmissão não onerosa de bens ou direitos.
3. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA): tributo incidente sobre a propriedade de veículos automotores, excluídas embarcações e aeronaves.
4. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência.
5. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.
A competência dos Municípios está prevista no art. 156 da Constituição Federal, e elenca a possibilidade de criar os seguintes tributos:
1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imposto incidente sobre a propriedade, domínio ou posse de imóvel localizado no perímetro urbano da cidade.
2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): como o próprio nome indica, é o tributo que incide sobre a prestação de serviços.
3. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (): tributo incidente na transferência onerosa de imóveis, na transmissão de direitos reais ou na cessão de direitos relativos às transmissões.
4. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, conforme previsto no art. 149-A da CF.
5. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência.
6. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.
Gabarito: A
CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo