De acordo com a Lei de Execuções Penais de 1984, o trabalho...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Execuções Penais de 1984. A alternativa correta é a D. Agora, vamos entender o porquê.
A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) regula diversos aspectos relacionados à execução da pena, incluindo o trabalho do preso. Essa questão específica aborda a remuneração do trabalho do preso, um tema importante dentro da legislação penal especial.
De acordo com o art. 29, § 1º dessa lei, o trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo. Esse artigo visa garantir uma remuneração justa ao preso, que pode ajudar na sua reintegração social e no sustento de sua família.
Analisando as alternativas:
Alternativa D - 3/4 (três quartos) do salário-mínimo: Esta é a alternativa correta, conforme mencionado na Lei de Execuções Penais.
Alternativa A - 1/2 (metade) do salário-mínimo: Essa alternativa está incorreta, pois a legislação não estabelece a remuneração do trabalho do preso em metade do salário-mínimo.
Alternativa B - 1 (um) salário-mínimo: Essa alternativa está incorreta. Embora seja uma remuneração justa, a lei específica que a remuneração não pode ser inferior a três quartos do salário-mínimo, não mencionando valor igual ao salário-mínimo.
Alternativa C - 2 (dois) salários-mínimos: Essa alternativa também está incorreta, pois a lei não menciona uma remuneração de dois salários-mínimos para o trabalho do preso.
A correta compreensão desse ponto da legislação é essencial para a preparação para concursos públicos, pois demonstra o conhecimento específico das normas que regem a execução penal, garantindo direitos fundamentais aos apenados e contribuindo para sua reintegração na sociedade.
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Do Trabalho
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
A PREVISÃO DO CAPUT DO ART. 29 DA LEP VIOLA A CONSTITUIÇÃO?
NÃO. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 336/DF:
- O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Pode ser maior que o salário mínimo? Pode.
Pode ser igual ao salário mínimo? Pode.
Pode ser menor que o salário mínimo? Pode.
Poder ser menor que 3/4 do salário mínimo? Aí não!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) remuneração pelo trabalho do preso.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 7.210/84 sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 7.210/84 sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 7.210/84 sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 29: "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. (...)".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.
Alternativa correta D, conforme dispõe a LEP no seu artigo 29;
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
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