Com relação a mandado de segurança, assinale a opção correta.
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B) ERRADA. O art. 7 da Lei 12.016/2009 sequer fala de citação, sempre se referindo à notificação ao coator e ciência ao representante judicial.
C) ERRADA. Art. 8 da Lei 12.016/2009: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem".
D) ERRADA. É o caso clássico decidido no STJ em que o Ministro Luiz Fux ressaltou que um ato licitatório, por exemplo, teria natureza de direito público e, portanto, passível de mandado de segurança (REsp 683.668)
E) ERRADA. Art. 2 da LEi 12.016/2009: "Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada".
COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL QUE AGE POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL
- Sendo a empresa pública estadual pessoa jurídica de direito privado, ela, na execução de atos de delegação por parte da União, se apresenta, para efeitos de mandado de segurança, como autoridade federal.
- A súmula 510 desta corte diz respeito apenas a questão da "legitimatio ad causam", e não a da competência judicial. Recurso extraordinário conhecido e provido, para reconhecer-se a competência da justiça federal. (RE 101109 PR - MOREIRA ALVES - Julgamento: 08/10/1984 - Segunda Turma - DJ 23-11-1984)
O entendimento desta Corte é no sentido de que o conceito de
autoridade coatora, consoante o art. 1o., § 1o., da Lei 1.533/1951,
deve ser entendido de forma ampla, o mais abrangente possível. No
caso, estão sujeitos à impugnação por mandado de segurança atos
praticados por dirigentes de sociedades de economia mista, e
entende-se por autoridade pública tanto o funcionário público,
quanto o servidor público ou o agente público em geral. Vale dizer:
quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo.
(REsp 683.668/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma,
julgado em 4.5.2006, DJ 25.5.2006).
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