“Augusto comparece a um cartório de notas do estado de Minas...
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B) A doação será feita por escritura pública ou instrumento particular (art. 541 do CC). O contrato será celebrado por escritura pública, se a coisa doada for bem imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108), ou por instrumento particular, em caso de imóveis abaixo daquele valor ou de bens móveis de valor expressivo. Incorreta;
C) A doação inoficiosa tem previsão no art. 549 do CC. Trata-se, pois, da doação que prejudica a legítima. O conceito de legítima, por sua vez, encontra-se previsto no art. 1.846 do CC. Exemplo: o doador tem um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e faz uma doação no valor de R$ 700.000,00. Cuidado, pois o contrato não será nulo, mas sim os R$ 200.000,00 que excederem a proteção da legítima. E quem tem direito à legitima? Os herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Percebam que o doador Augusto não dispõe de herdeiros necessários. Logo, não há que se falar em doação inoficiosa. Incorreta;
D) Em consonância com o art. 547 do CC que “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Assim, percebe-se que o caput do dispositivo legal permite a chamada cláusula de reversão, ou seja, caso o doador sobreviva ao donatário, o bem objeto do contrato retorna para do doador. Dai vem a pergunta: poderia o doador estabelecer que, nessas circunstâncias, ao invés do bem retornar para o seu patrimônio, seja direcionado a um terceiro? Não, por expressa vedação do § ú do art. 547 do CC, que proíbe a reversão em proveito de terceiro. Correta.
Resposta: D
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Comentários
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Doação com cláusula de reversão
Trata-se de interessante figura jurídica em que se prevê a reversão por premoriência do donatário.
A cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente.
Nesse sentido, dispõe o art. 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.
Letra A) Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Letra B) Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Letra C) Refere-se ao "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.". Entretanto,a partir do enunciado é impossível inferir que a casa é o único bem de Augusto.
A.ERRADO Não confundir os dois artigos abaixo:
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
B. ERRADO
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Art. 108 . Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
C. ERRADO
Vide comentário dos colegas.
D. GABARITO
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Doação ao nascituro - depende de aceitação por parte do seu representante legal.
Doação ao absolutamente incapaz - independe de aceitação, se for pura.
CLÁUSULA DE REVERSÃO
Prevista no artigo 547 do cc, estabelece que se o donatário falecer antes do doador, este poderá reaver o objeto da doação.
Sendo assim, os herdeiros do donatário não teria direito aos bens que foram doados.
É importante lembrar que essa cláusula dever vir EXPRESSA no contrato e NÃO pode favorecer terceiros. Ou seja, o doador não pode estipular que caso o donatário venha falecer antes do doador, aquele objeto seja destinado a um terceiro. Demonstrando o caráter PERSONALÍSSIMO da cláusula de reversão.
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