Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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B) O testamento é ato personalíssimo, ou seja, somente o titular do patrimônio é que pode deliberar sobre o seu destino após o seu falecimento e ninguém mais. É o que se denomina de autofeitura do testamento; contudo, é revogável a qualquer tempo (art. 1.858 do CC), sendo, inclusive, considerada nula a denominada cláusula derrogatória, que retira do testamento o direito à revogação. Ressalte-se que a revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento, bastando a clara manifestação de vontade do titular nesse sentido. Assim, se o testamento é público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular, até porque se assim fosse, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7). Incorreta;
C) Em consonância com o art. 1.857 do CC, trata do denominado PODER DE TESTAR. É preciso ressaltar que caso o testador tenha herdeiros necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC, a lei assegura-lhes a legitima, ou seja, metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). Nesse caso, a disposição dos bens por meio do testamento não será integral (art. 1.857, § 1º do CC). Por outro lado, caso não tenha herdeiros necessários, mas apenas facultativos, que são os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), poderá testar livremente, pois a lei não os contempla com a legitima. Por último, não podemos esquecer que a capacidade testamentária tem inicio aos 16 anos (art. 1.860, § ú do CC). Correta;
D) De acordo com o § 2º do art. 1.857 do CC “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado". Portanto, o objeto do testamento não se restringe à disposição de patrimônio pelo testador. “Assim, o testamento pode ser utilizado, dentre outros fins: i) Para fins de deserdação do herdeiro necessário (CC, art. 1.961), indicando a sua causa respectiva; ii) Para nomear um testamenteiro, com o fito de fazer cumprir a declaração de última vontade do testador (CC, art. 1.976); iii) Para nomear um tutor, a fim de prestar assistência moral e material a um filho menor que se torne órfão de ambos os pais (CC, art. 1.729, Parágrafo único); iv) Para reconhecer um filho do testador, ainda não registrado pelo pai (CC, art. 1.609); v) Para a concessão do perdão expresso ao filho indigno ou anteriormente deserdado, com vistas a garantir a transmissão de patrimônio (CC, art. 1.818)." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 319). Incorreta.
Resposta: C
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Comentários
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Alternativa correta - LETRA C
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
A) A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
B) O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo
C) Correta.
D) São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado
Seria passível de anulação essa questão? Uma vez que a afirmativa de poder dispor da totalidade se seus bens encontra-se errado, tendo em vista que da legítima não haveria tal possibilidade.
Por mais que segue a letra fria da lei, em uma leitura interpretativa há uma ressalva.
Alguém pode me ajudar?
Hudson, recorrer de questão que repete letra de lei é absoluta perda de tempo. =/
Hudson, desde que não haja herdeiros necessários, nada impede que o testador disponha sobre a totalidade de seus bens.
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