Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que d...
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Para resolver essa questão, é crucial entender a diferença entre direito público e direito privado, assim como os conceitos de ordem pública, cogente e supletiva.
O tema central da questão é a classificação das leis segundo sua natureza jurídica, que pode ser de direito público ou privado, e ainda se são cogentes ou supletivas. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não trata diretamente dessas classificações, mas seu entendimento é fundamental para interpretar corretamente as normas jurídicas.
Exemplo Prático: As leis de licitação são de direito público porque regulam a atividade administrativa do Estado ao realizar contratações. Os impedimentos matrimoniais, como a proibição de casamento entre parentes próximos, são de direito privado, mas de ordem pública, pois afetam diretamente a sociedade e a organização familiar. Já as normas sobre obrigações de dar coisa incerta são de direito privado supletiva, pois preenchem lacunas deixadas pelas partes em contratos particulares.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "De direito público, de direito público e de direito privado supletiva."
Errado. Os impedimentos matrimoniais, apesar de serem de interesse público, pertencem ao direito privado, mas são de ordem pública, já que dizem respeito à organização familiar e social.
Alternativa B: "De direito privado mas de ordem pública, de direito público e de direito privado supletiva."
Errado. As leis que disciplinam a licitação são de direito público, pois tratam das relações do Estado com particulares.
Alternativa C: "De direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva."
Certo. Esta opção classifica corretamente as leis de licitação como de direito público, os impedimentos matrimoniais como de direito privado de ordem pública, e as obrigações de dar coisa incerta como de direito privado supletiva.
Alternativa D: "De direito público, de direito privado supletivas e de direito privado cogente."
Errado. Os impedimentos matrimoniais não são supletivos; são normas de ordem pública, pois são obrigatórias e não podem ser afastadas pela vontade das partes.
Alternativa E: "De direito privado cogente, de direito privado de ordem pública e de direito privado supletiva."
Errado. As leis de licitação não são de direito privado cogente; são de direito público.
É importante lembrar que, em questões de concursos, entender os conceitos básicos e saber aplicá-los é essencial. Identificar termos como "cogente" e "supletiva" ajuda a evitar erros comuns.
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Normas imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1.641, II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos.
Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se confundem com o direito público, vez que também no direito privado existem normas cogentes ou de ordem pública. Ex: normas de direito de família – tendência à publicização do direito privado. A expressão “norma imperativa” pode ter três significados diversos, quais sejam: sentido amplíssimo – toda norma jurídica é imperativa, mesmo as permissivas e supletivas encerram ordens; sentido menos amplo – normas de Ordem Pública, que proíbem ou mandam de modo absoluto, sem possibilidade de alteração pela vontade das partes e sentido estrito – normas imperativas positivas, com exclusão das normas imperativas negativamente ou proibitivas);
resposta certa de direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva.
os impedimentos matrimoniais: à época, o estado intervia de maneira mais intensa nas relações pública, e tomava para si a responsabilidade de diversos setores do casamento e da família - dentre elas os impedimentos matrimoniais. Logo, são normas privadas(codigo civil) de ordem pública( o estado toma para si a responabilidade)
aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta: de direito privado supletivas, visto que a concentração serve para auxiliar as obrigações de dar coisa incerta.
Lembrando que, em regra, as normas de ordem pública devem ser reconhecidas de ofício pelos órgãos públicos
Abraços
a licitação para aquisição de bens pela Administração pública (Direito Público)
aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais (Direito Privado de ordem pública)
aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são (Direito Privado)
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