A colocação de criança e adolescente em família substituta e...

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Q941648 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A colocação de criança e adolescente em família substituta estrangeira
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A questão requer conhecimento sobre o procedimento de colocação do adolescente e criança em família substituta. As modalidades de colocação em família substituta são: guarda, tutela e adoção, conforme consta no Artigo 28, do ECA:  " A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei". Porém, em relação a família estrangeira, o Artigo 31, do ECA, prevê que é uma medida excepcional e somente admissível na modalidade de adoção. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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Letra D - O ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente a adoção por pessoas ou casais residentes no exterior. Entretanto, o artigo 31, do ECA é bem incisivo quando a classifica como medida excepcional, somente cabível na modalidade adoção conforme determinado no § 10, art. 50 desse mesmo diploma legal.

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

A prioridade do ECA é a manutenção da criança e do adolescente em sua família para fins de efetivação do direito à convivência familiar. Nesse sentido, a colocação em família substituta é medida excepcional. (ver art. 19 do ECA)

Quais são as formas de colocação em família substituta? Art. 28 do ECA: Guarda, Tutela e Adoção.

A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. art. 31 ECA.

Logo, resposta LETRA D.

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@estudarpraqueoficial

Complementado.

A letra C esta errada, face a vedação constante no art.33 § 1º " A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos termos procedimetnos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiro".

LEI Nº 8.069/1990

Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

a) a vedação não é absoluta, pois admite a modalidade de adoção;

b) é admitida apenas na modalidade de adoção;

c) constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: D

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