Sendo o endosso “em branco” inserido no cheque, assinale a a...

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Q941678 Direito Empresarial (Comercial)
Sendo o endosso “em branco” inserido no cheque, assinale a alternativa correta.
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Lei 7.357/1985


Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

GABARITO D

 

ENDOSSO

1)      Quando couber endosso – a ordem

2)      Quando não cabe endosso – não a ordem

3)      É NULO o Endosso Parcial – art. 912, P.U do CC.

4)      CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

a.        Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

b.       Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

5)      Não existe trato diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

6)      Os títulos de crédito com cláusula “não à ordem” não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito civil, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

7)      O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser:

a.       Em Branco – tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.

b.       Em Preto – diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento.

8)      O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser:

a.       Por Mandato – Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor

b.       Por Caução – lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina.

 

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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LETRA A - ERRADA

Art . 21

Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


LETRA B - ERRADA

Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.


LETRA C - ERRADA

Art . 17

§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.


LETRA D - CERTA

Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

O endosso em branco é aquele que o endossante não identifica a pessoa do endossatário. Consta apenas a assinatura do endossante (pessoa que dá o endosso) no verso do título. O título endossado passa a circular como se fosse título ao portador.

Já o endosso em preto o endossante identifica expressamente o nome do endossatário no momento da transmissão do título, tanto no verso como no anverso do título. Artigo 910 CC.

Os títulos de crédito com a cláusula "à ordem" são transmissíveis por meio do ENDOSSO.


Os títulos de crédito com a cláusula "não à ordem" são transmissíveis por meio de CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO.


Essa distinção é relevante para fins de se estabelecer qual o regime jurídico aplicável à transmissão do título, se empresarial ou civil propriamente dito.


Os títulos de crédito típicos ou próprios (letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata) possuem implícita a cláusula "à ordem".


Fonte: Direito Empresarial - Santa Cruz


Estude, insista, persista: a aprovação está próxima.

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