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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831091 Direito do Trabalho
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Gabarito: B

Questão teórica extraída do livro do Godinho.

 

a) Do ponto de vista doutrinário, pode-se afirmar que empregador corresponde a um conceito relacional, sendo a pessoa física, jurídica ou até mesmo ente despersonificado que contrate a uma pessoa física o seu trabalho, com os elementos da relação de emprego.

[CORRETA] Para Godinho, o conceito de empregador  é essencialmente relacional ao de empregado, ou seja, existindo um empregado, com a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, haverá um empregador.

 

b) O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.

[INCORRETA] Existe alguma polêmica, mas tem prevalecido que os regulamentos empresariais, apesar de gerais, abstratos e impessoais, não são normas jurídicas, mas sim atos unilaterais de vontade.

 

c) O Direito do Trabalho incorpora um conceito amplo e abrangente de subordinação, apto a absorver, no cotidiano das relações trabalhistas, formas novas e modernas de controle e fiscalização do trabalho.

 [CORRETA] Godindo ressalta que a ''subordinação, como qualquer fenômeno social, tem sofrido ajustes e adequações ao longo dos dois últimos séculos". O autor destaca que a subordinção pode ser compreendida em três dimensões (clássica, objetiva e estrutural), as quais permitem adequar o conceito jurídico às modificações da realidade.

 

d) A adoção, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da expressão empresa na definição de empregador, embora seja passível de críticas técnico-jurídicas, apresenta a virtude de acentuar, no Direito do Trabalho, a característica da despersonalização da figura sociojurídica do empregador. 

[CORRETA] Para Godinho, a definição celetista de empregador é falha, mas isso tem um aspecto positivo, pois na medida em que não conceitua de forma precisa a figura do empregador,  a CLT acaba por ressaltar o fenômeno da despersonalização do empregador.

Fonte: Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 14ª ed. São Paulo, LTr, 2015.

 

essa prova foi arrasadora 

Só acrescentando um detalhe ao excelente comentário da colega Juliana, o próprio mestre Süssekind esclarece que não houve equívoco ao inserir a expressão 'empresa' no art. 2º, CLT, pois de fato havia a intenção de confirmar que a empregadora é a atividade econômica organizada, independente da pessoa, natural ou jurídica, que a estiver explorando.

Confirma-se, assim, a despersonalização da figura do empregador (tal como estabelecido no art. 10 e 448, CLT).

As normas jurídicas, no direito do trabalho, são de duas espécies: autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas do Judiciário. As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos). Os regulamentos empresariais são ditados unilateralmente pelas empresas. Logo, não são normas jurídicas autônomas. Tem prevalecido a natureza de cláusula contratual.

Ao respondermos a alternativa b como a "incorreta", não estaria tbm incorreta a alternativa e? Parece bobo, mas essa questão parece tão estranha. Rsrs

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