Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: B
Questão teórica extraída do livro do Godinho.
a) Do ponto de vista doutrinário, pode-se afirmar que empregador corresponde a um conceito relacional, sendo a pessoa física, jurídica ou até mesmo ente despersonificado que contrate a uma pessoa física o seu trabalho, com os elementos da relação de emprego.
[CORRETA] Para Godinho, o conceito de empregador é essencialmente relacional ao de empregado, ou seja, existindo um empregado, com a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, haverá um empregador.
b) O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.
[INCORRETA] Existe alguma polêmica, mas tem prevalecido que os regulamentos empresariais, apesar de gerais, abstratos e impessoais, não são normas jurídicas, mas sim atos unilaterais de vontade.
c) O Direito do Trabalho incorpora um conceito amplo e abrangente de subordinação, apto a absorver, no cotidiano das relações trabalhistas, formas novas e modernas de controle e fiscalização do trabalho.
[CORRETA] Godindo ressalta que a ''subordinação, como qualquer fenômeno social, tem sofrido ajustes e adequações ao longo dos dois últimos séculos". O autor destaca que a subordinção pode ser compreendida em três dimensões (clássica, objetiva e estrutural), as quais permitem adequar o conceito jurídico às modificações da realidade.
d) A adoção, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da expressão empresa na definição de empregador, embora seja passível de críticas técnico-jurídicas, apresenta a virtude de acentuar, no Direito do Trabalho, a característica da despersonalização da figura sociojurídica do empregador.
[CORRETA] Para Godinho, a definição celetista de empregador é falha, mas isso tem um aspecto positivo, pois na medida em que não conceitua de forma precisa a figura do empregador, a CLT acaba por ressaltar o fenômeno da despersonalização do empregador.
Fonte: Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 14ª ed. São Paulo, LTr, 2015.
essa prova foi arrasadora
Só acrescentando um detalhe ao excelente comentário da colega Juliana, o próprio mestre Süssekind esclarece que não houve equívoco ao inserir a expressão 'empresa' no art. 2º, CLT, pois de fato havia a intenção de confirmar que a empregadora é a atividade econômica organizada, independente da pessoa, natural ou jurídica, que a estiver explorando.
Confirma-se, assim, a despersonalização da figura do empregador (tal como estabelecido no art. 10 e 448, CLT).
As normas jurídicas, no direito do trabalho, são de duas espécies: autônomas e heterônomas. Estas emanam no Estado, seja através da atividade legiferante, seja através das sentenças normativas do Judiciário. As normas autônomas, por sua vez, são fruto da negociação entre empregados (sindicatos) e empregadores (ou sindicatos). Os regulamentos empresariais são ditados unilateralmente pelas empresas. Logo, não são normas jurídicas autônomas. Tem prevalecido a natureza de cláusula contratual.
Ao respondermos a alternativa b como a "incorreta", não estaria tbm incorreta a alternativa e? Parece bobo, mas essa questão parece tão estranha. Rsrs
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