Nos crimes de ação penal privada, a prescrição, a perempção ...
itens de 73 a 80.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da extinção da punibilidade em crimes de ação penal privada, abordando especificamente os institutos da prescrição, perempção e perdão.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) são as legislações relevantes nesta questão. Especificamente, os artigos 107 e 60 do Código Penal e o artigo 107, inciso V, que tratam da extinção da punibilidade.
Explicação do Tema: Nos crimes de ação penal privada, a iniciativa de promover a ação penal cabe à vítima ou ao seu representante, e não ao Ministério Público. A extinção da punibilidade nesses casos pode ocorrer por prescrição, que é a perda do direito de punir pelo decurso do tempo; perempção, que é a perda do direito de prosseguir na ação devido à inércia do querelante; e perdão, que ocorre quando a vítima expressa a vontade de perdoar o agente, extinguindo a punibilidade.
Exemplo Prático: Imagine que Maria foi vítima de um crime de injúria, que é de ação penal privada. Ela decide processar o autor, mas, após iniciar o processo, deixa de dar andamento aos atos necessários durante o prazo legal. Nesse caso, pode ocorrer a perempção, extinguindo a ação.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque os institutos mencionados (prescrição, perempção e perdão) são, de fato, causas que extinguem a punibilidade nos crimes de ação penal privada. A legislação vigente confirma que a prescrição está prevista no artigo 107, inciso IV, a perempção no artigo 60 do Código de Processo Penal, e o perdão no artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Estratégia para Resolução de Questões: Ao enfrentar questões sobre ação penal, é importante identificar o tipo de ação (pública ou privada) e as normas específicas que se aplicam a cada caso. Preste atenção aos institutos que podem extinguir a punibilidade e como eles são tratados na legislação.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Discordo do gabarito, correto seria PERDÃO ACEITO.
art 107, IV e V
CERTO
CP
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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