No Direito Coletivo do Trabalho brasileiro, a categoria dife...
No Direito Coletivo do Trabalho brasileiro, a categoria diferenciada é aquela:
I – formada de empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou de condições de vida singulares;
II – formada de empregadores que exercem atividades diferenciadas por força de estatuto especial ou de condições de vida singulares;
III – formada de empregados e de empregadores que exercem profissões ou atividades diferenciadas por força de estatuto especial ou de condições de vida singulares;
IV – formada por meio de deliberação de empregados e empregadores desejosos de se organizarem autonomamente.
Assinale a alternativa CORRETA: