Com relação às tutelas inibitória e específica, analise as a...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831142 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com relação às tutelas inibitória e específica, analise as assertivas a seguir:


I - Nas ações que tenham como objeto a prestação de fazer ou não fazer, caso procedente o pedido, o juiz concederá a tutela específica, ou indenização equivalente por ele arbitrada, devendo escolher a que for menos gravosa ao devedor.

II - Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil.

III - A tutela inibitória consiste na concessão pelo juiz, em ações que tenham por objeto a prestação de fazer e não fazer, de tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, ou a sua remoção.

IV - Para a concessão da tutela inibitória é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.


Assinale a alternativa CORRETA:

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Afirmativa I) Neste caso, o juiz deverá conceder a tutela específica, somente devendo condenar o réu em uma obrigação de indenizar quando a obrigação específica não puder mais ser satisfeita ou se o seu cumprimento não for mais de interesse do autor, senão vejamos: "Art. 497, caput, CPC/15. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. (...) Art. 500, CPC/15. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a satisfação da obrigação e não a perda do objeto. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 497, do CPC/15, senão vejamos: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 497, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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Letra "A - Incorreta: Art. 497, Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Letra "B" - Incorreta: Parágrafo único do art. 497:  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Letra "C" - Correta.

Letra "D" - Correta. Parágrafo único do art. 497, acima. 

GABARITO: Letra A (I e II ERRADAS)

 

FUNDAMENTOS LEGAIS DAS ALTERNATIVAS III e IV: CPC

 

 

Seção IV
Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

 

 

Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

 

Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

 

Art. 498.  Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

 

Parágrafo único.  Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

 

Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

 

Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

I) ERRADO. 

Art. 497, CPC.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

II) ERRADO. 

Art. 497, p.ú, CPC.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

 

III) CERTO. 

Art. 497, p.ú, CPC.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito (...).

 

IV) CERTO.

Art. 497, p.ú, CPC.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Do meu ponto de vista somente a IV esta correta!

A altenativa III parece igualar os conceitos de tutela inibitória e de tutela de remoção do ilícito.

Estaria correto se:

III - A tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito consistem, respectivamente, na concessão pelo juiz, em ações que tenham por objeto a prestação de fazer e não fazer, de tutelas específicas destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, ou a sua remoção.

Por favor, me corrijam se estiver errado! obrigado...

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