Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a o...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ripária?
Vegetação ripária, também chamada mata ciliar, vegetação ribeirinha ou vegetação ripícola é a designação dada à vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos de água do assoreamento.
Com relação à alternativa E, o erro da questão está em dizer que a APP pode ser maior pelo fato de o rio estar localizado em área urbana ou rural. Em verdade, esse critério não importa, já que a lei só faz a distinção em relação à largura do rio, estando localizado em área urbana ou rural, indiferentemente. Nesse sentido, o "caput" do art. 4º da Lei 12.651/2012, o famoso Novo Código Florestal.
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
(Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Abraço a todos e bons estudos!
Muito bom, Igor! Obrigado.
E apenas acrescentando, esse é justamente o fundamento pelo qual a alternativa "D" é correta. A empresa estava levantando hotéis a menos de 30m da borda do rio, ou seja, dentro da Área de Preservação Permanente definida no art. 4º, I, "a" abaixo citado. Assim, "a identificação física da área de construção do empreendimento como APP ripária [ribeirinha, marginal, ciliar - como nos ensinou o colega abaixo] decorre diretamente da definição legal em vigor, prescindindo de edição de ato normativo do Poder Executivo", isto é, não há necessidade de algum órgão de proteção ambiental especificar previamente que aquele local onde estavam sendo construídos os hotéis consistia em APP, já que a própria lei diretamente o faz.
A alternativa "A" está errada por dois motivos:
(1) a atuação administrativa do IBAMA não obsta a atuação judicial promovida pelo MPF, tratando-se de mecanismos de proteção autônomos, ainda mais se considerarmos que a jurisprudência é bem forte no sentido de que a atuação administrativa não obsta o acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição (princípio da inafastabilidade de jurisdição - desnecessidade de esgotamento das vias administrativas).
(2) a atuação administrativa do IBAMA no sentido de demolir as obras irregulares satisfaria apenas uma das formas de tutela do meio ambiente que, como vimos na questão anterior, não se esgota na tutela específica (a chamada "reparação in natura" no direito ambiental), sendo cabível a aplicação cumulativa de penalidades e indenizações, inclusive por dano moral ambiental, o que é objeto da ação proposta pelo MPF, segundo o texto da questão, e somente pode ser obtido por via judicial.
A alternativa "b" está errada:
Lei n. 6.938/81:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo