Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a o...

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Q352182 Direito Ambiental
Com base em três autos de infração combinados com autos de embargo de obra lavrados pelo IBAMA contra empresa de turismo de aventura que começou a edificar hotéis em terrenos de sua propriedade localizados em três estados diferentes, às margens de um rio que corta esses três estados, o MPF ajuizou ACP contra tal empresa, alegando repercussão regional do dano e pleiteando a condenação da empresa, a demolição das obras levantadas a menos de trinta metros da borda da calha do leito regular, a recomposição da vegetação nativa suprimida e o pagamento de indenização por dano ambiental. A empresa, em sua contestação, suscitou preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa do MPF e alegou que tinha licenças ambientais de instalação expedidas, para cada obra individualmente, pelos entes ambientais de cada estado federado, o que afastaria a competência do IBAMA para a fiscalização do empreendimento. Sustentou, ainda, que os hotéis seriam de pequeno porte e construídos isoladamente uns dos outros, não havendo, por isso, razão para considerá-los conjuntamente como empreendimento único de repercussão regional, e que, na área de preservação permanente (APP), as edificações ocupariam apenas locais previamente degradados, sem vegetação, dado o solo rochoso, tendo extirpado vegetação nativa apenas fora da APP, até mesmo porque a preservação ambiental coincide com seus interesses econômicos, que consistem na exploração do turismo ecológico com sustentabilidade.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas

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ripária? 

Vegetação ripária, também chamada mata ciliar, vegetação ribeirinha ou vegetação ripícola é a designação dada à vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos de água do assoreamento. 

Com relação à alternativa E, o erro da questão está em dizer que a APP pode ser maior pelo fato de o rio estar localizado em área urbana ou rural. Em verdade, esse critério não importa, já que a lei só faz a distinção em relação à largura do rio, estando localizado em área urbana ou rural, indiferentemente. Nesse sentido, o "caput" do art. 4º da Lei 12.651/2012, o famoso Novo Código Florestal.


Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

(Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;




Abraço a todos e bons estudos!

Muito bom, Igor! Obrigado.

E apenas acrescentando, esse é justamente o fundamento pelo qual a alternativa "D" é correta. A empresa estava levantando hotéis a menos de 30m da borda do rio, ou seja, dentro da Área de Preservação Permanente definida no art. 4º, I, "a" abaixo citado. Assim, "a identificação física da área de construção do empreendimento como APP ripária [ribeirinha, marginal, ciliar - como nos ensinou o colega abaixo] decorre diretamente da definição legal em vigor, prescindindo de edição de ato normativo do Poder Executivo", isto é, não há necessidade de algum órgão de proteção ambiental especificar previamente que aquele local onde estavam sendo construídos os hotéis consistia em APP, já que a própria lei diretamente o faz.

A alternativa "A" está errada por dois motivos:

(1) a atuação administrativa do IBAMA não obsta a atuação judicial promovida pelo MPF, tratando-se de mecanismos de proteção autônomos, ainda mais se considerarmos que a jurisprudência é bem forte no sentido de que a atuação administrativa não obsta o acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição (princípio da inafastabilidade de jurisdição - desnecessidade de esgotamento das vias administrativas).

(2) a atuação administrativa do IBAMA no sentido de demolir as obras irregulares satisfaria apenas uma das formas de tutela do meio ambiente que, como vimos na questão anterior, não se esgota na tutela específica (a chamada "reparação in natura" no direito ambiental), sendo cabível a aplicação cumulativa de penalidades e indenizações, inclusive por dano moral ambiental, o que é objeto da ação proposta pelo MPF, segundo o texto da questão, e somente pode ser obtido por via judicial.

A alternativa "b" está errada:

Lei n. 6.938/81:

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;


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