Edson, Defensor Público Estadual de Rondônia, foi condenado ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: Letra C
Art. 77. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
V – demissão, na forma do inciso III, do art. 68, desta Lei Complementar;
§ 6º. A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado, após decisão judicial transitada em julgado, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado
No caso: prática de peculato
Art. 68 – São garantias dos membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras estabelecidas por lei:
III - estabilidade, após três anos de exercício no cargo, não podendo ser demitido do cargo senão por sentença judicial em processo de iniciativa do Defensor Público-Geral, decorrente de deliberação do Conselho Superior em julgamento de processo disciplinar administrativo em que lhes seja assegurado ampla defesa. ; (inciso com nova redação dada pela LC. 357, de 26/07/006 – DOE. 563, de 26/07/006)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo