A colocação em família substituta estrangeira constitu...
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Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
somente ADOÇÃO
Família estrangeira SOMENTE ADOÇÃO.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
ERRADO
ECA - Artigo 31 - a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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