São princípios constitucionais tributários, que estão litera...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30904 Direito Tributário
São princípios constitucionais tributários, que estão literalmente expressos na Constituição:
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Eu errei esta questão e não concordava com a Tipicidade sendo princípio expresso constitucional, por causa dos impostos residuais, e fui procurar saber se este gabarito ficou como definitivo. Quanto ao princípio da personalização dos imposto a resposta está no parágrafo primeiro do artigo 145 da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão ...Baixei as respostas aos recursos no site da FGV e ai vai a explicação deles quanto a manutenção do gabarito:Após a análise dos recursos a banca examinadora mantém o gabarito uma vez que atipicidade é princípio expresso no texto constitucional, através do artigo 150,I da CF. Sobre o tema ver Alberto Xavier, Ricardo Lobo Torres e Luiz Emygdio da Rosa Jr.

Segundo Ricardo Lobo Torres, o princípio da tipicidade é um colorário do princípio da legalidade.

Acho que a letra B também está correta:
Art. 145
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Art. 150

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Felipe também fiquei na dúvida e acabei encontrando o seguinte:

"A vedação ao imposto proibitivo, princípio implícito do não-confisco tributário, objetiva impedir a onerosidade excessiva do imposto. Assim, de acordo com a doutrina de Sampaio Dória citado por Nilo de Almeida (2011, p. 116) distingui os três tipos de imposto: Imposto proibitivo:asfixia, destrói e impossibilita a atividade tributada; Imposto excessivo:desencoraja ou dificulta a atividade tributada; Imposto confiscatório:absorve parcela substancial da propriedade ou a totalidade da renda do individuo ou da empresa."
  fonte:  http://nbresumos.blogspot.com/2011/06/resumo-direito-tributario-principios_27.html

Entendi que o imposto proibitivo não está expresso por ser um sub-princípio do não-confisco. Além disso, o imposto proibitivo impede a atividade que está sendo tributada, ao contrário do princípio do não-confisco que é explícito e seria uma espécie de limite para a tributação não chegando a impedir a atividade tributada.

não sei se estou errada...
Mais uma questão absolutamente ridícula e absurda! A letra C está correta no meu entendimento (tanto quanto a letra A)

Vedação à isenções heterônomas: 

Art. 151. É vedado à União:
 
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Transparência fiscal:

Isso é um princípio geral que embasa diversos dispositivos.
 
Art 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Só pra citar dois exemplos tão expressos quanto os que estão na letra A (ou seja, não estão expressos, mas possuem desdobramentos evidentes)

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