A sentença que concede perdão judicial
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Conforme o Código Penal:
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência
STF --- Condenatória
STJ---- Declaratória (súmula 18 - não subsistindo qualquer efeito da condenação)
CUIDADO: No concurso para Delegado de Goiás 2013, a banca entendeu ser a sentença de natureza DECLARATÓRIA, ou seja, filiou-se ao entendimento do STJ. Segundo Capez, esse entendimento tende a ser passífico, visto que não se trata de matéria de ordem Constitucional.
OBS: Eu errei a questão, exatamente por conhecer o entendimento do STF, por sorte a prova foi desconsiderada.
Fica a Dica :D
Mas vamos ficar ligado no que disse o colega em cima, vamos seguir o entendimento do STJ ( de que é declaratória)!
Bons Estudos
passífico é difícil de se tornar pacífico!!!
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