A sentença que concede perdão judicial

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Q252345 Direito Penal
A sentença que concede perdão judicial

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o perdão judicial e seus efeitos, especialmente em relação à reincidência.

Legislação Aplicável: O perdão judicial é tratado no artigo 107, inciso IX do Código Penal Brasileiro. Ele é uma das causas de extinção da punibilidade. Já a questão da reincidência é prevista no artigo 63 do Código Penal.

Explicação do Tema Central: O perdão judicial ocorre quando o juiz, mesmo reconhecendo a prática do crime, decide extinguir a punibilidade do agente por razões de política criminal, como a desnecessidade de aplicar uma pena. Um ponto crucial é entender que, ao ser concedido, o perdão judicial impede que a condenação seja usada para fins de reincidência.

Exemplo Prático: Imagine que um jovem sem antecedentes criminais cometeu um furto de pequeno valor e demonstrou arrependimento sincero, ressarcindo a vítima. O juiz pode decidir conceder o perdão judicial, considerando que a punição não é necessária para prevenir novos crimes.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B - "não será considerada para efeitos de reincidência" está correta. Quando o perdão judicial é concedido, o crime não é computado para a reincidência, conforme estipula o Código Penal. Isso significa que, legalmente, o indivíduo não terá essa condenação considerada em um eventual futuro delito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "será considerada para efeitos de reincidência, vedada a reabilitação": Esta alternativa está errada porque o perdão judicial impede que a condenação seja usada para reincidência. Além disso, a questão da reabilitação não se aplica nesse contexto.

C - "está sujeita ao reexame necessário pelo juízo ad quem": Não há previsão legal para reexame necessário de sentença que concede perdão judicial. O reexame necessário se aplica a outras situações, como em casos de sentenças proferidas contra a Fazenda Pública.

D - "será considerada para efeito de reincidência, mas se sujeita às regras da reabilitação": Está incorreto, pois, como mencionado, o perdão judicial impede que a condenação seja considerada para reincidência e não há necessidade de reabilitação, visto que o registro não afeta o histórico criminal do indivíduo.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe palavras absolutas como "será" e "vedada", que podem indicar uma tentativa de confundir o candidato, especialmente quando o entendimento correto da norma jurídica indica o contrário.

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Gabarito: B

Conforme o Código Penal:

Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência
Segundo Bittencourt, perdão judicial é o instituto através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas. Na exposição de motivos da reforma (n. 98), o perdão judicial foi incluído entre as causas extintivas da punibilidade, sendo que a sentença que o concede não produz efeitos de sentença condenatória. A referida sentença é simplesmente extintiva da punibilidade, sem qualquer efeito penal, principal ou secundário.
Natureza Jurídica da Sentença do Perdão judicial:

STF --- Condenatória

STJ---- Declaratória (súmula 18 - não subsistindo qualquer efeito da condenação)


CUIDADO: No concurso para Delegado de Goiás 2013, a banca entendeu ser a sentença de natureza DECLARATÓRIA, ou seja, filiou-se ao entendimento do STJ. Segundo Capez, esse entendimento tende a ser passífico, visto que não se trata de matéria de ordem Constitucional.

OBS: Eu errei a questão, exatamente por conhecer o entendimento do STF, por sorte a prova foi desconsiderada.
Fica a Dica :D 
Eu entendo (seguindo o entendimento do professor Rogério Sanches e do STF) que ela é condenatória, afinal se não o fosse, não sera necessário essa súmula do STJ. Fica mais ou menos assim o entendimento do professor: a sentença que concede perdão judicial, embora condenatória, não será considerada para efeito de reincidência! Bem mais lógico. 
Mas vamos ficar ligado no que disse o colega em cima, vamos seguir o entendimento do STJ ( de que é declaratória)!
Bons Estudos

passífico é difícil de se tornar pacífico!!!

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