A sentença que concede perdão judicial
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o perdão judicial e seus efeitos, especialmente em relação à reincidência.
Legislação Aplicável: O perdão judicial é tratado no artigo 107, inciso IX do Código Penal Brasileiro. Ele é uma das causas de extinção da punibilidade. Já a questão da reincidência é prevista no artigo 63 do Código Penal.
Explicação do Tema Central: O perdão judicial ocorre quando o juiz, mesmo reconhecendo a prática do crime, decide extinguir a punibilidade do agente por razões de política criminal, como a desnecessidade de aplicar uma pena. Um ponto crucial é entender que, ao ser concedido, o perdão judicial impede que a condenação seja usada para fins de reincidência.
Exemplo Prático: Imagine que um jovem sem antecedentes criminais cometeu um furto de pequeno valor e demonstrou arrependimento sincero, ressarcindo a vítima. O juiz pode decidir conceder o perdão judicial, considerando que a punição não é necessária para prevenir novos crimes.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B - "não será considerada para efeitos de reincidência" está correta. Quando o perdão judicial é concedido, o crime não é computado para a reincidência, conforme estipula o Código Penal. Isso significa que, legalmente, o indivíduo não terá essa condenação considerada em um eventual futuro delito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "será considerada para efeitos de reincidência, vedada a reabilitação": Esta alternativa está errada porque o perdão judicial impede que a condenação seja usada para reincidência. Além disso, a questão da reabilitação não se aplica nesse contexto.
C - "está sujeita ao reexame necessário pelo juízo ad quem": Não há previsão legal para reexame necessário de sentença que concede perdão judicial. O reexame necessário se aplica a outras situações, como em casos de sentenças proferidas contra a Fazenda Pública.
D - "será considerada para efeito de reincidência, mas se sujeita às regras da reabilitação": Está incorreto, pois, como mencionado, o perdão judicial impede que a condenação seja considerada para reincidência e não há necessidade de reabilitação, visto que o registro não afeta o histórico criminal do indivíduo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe palavras absolutas como "será" e "vedada", que podem indicar uma tentativa de confundir o candidato, especialmente quando o entendimento correto da norma jurídica indica o contrário.
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Comentários
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Conforme o Código Penal:
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência
STF --- Condenatória
STJ---- Declaratória (súmula 18 - não subsistindo qualquer efeito da condenação)
CUIDADO: No concurso para Delegado de Goiás 2013, a banca entendeu ser a sentença de natureza DECLARATÓRIA, ou seja, filiou-se ao entendimento do STJ. Segundo Capez, esse entendimento tende a ser passífico, visto que não se trata de matéria de ordem Constitucional.
OBS: Eu errei a questão, exatamente por conhecer o entendimento do STF, por sorte a prova foi desconsiderada.
Fica a Dica :D
Mas vamos ficar ligado no que disse o colega em cima, vamos seguir o entendimento do STJ ( de que é declaratória)!
Bons Estudos
passífico é difícil de se tornar pacífico!!!
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