Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão, entre outros, se...
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GABARITO: LETRA C.
A resposta está no art. 8º da lei 9099/1995.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo
instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público,
as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
lei 9.999
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
DAS PARTES
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
**** SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)
NÃO PODEM SER PARTES:
- INCAPAZ (relativamente in capaz) Q670353
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL
Q464414
§ 1o AUTOR = Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Q670357 Q621583
- as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Q580186
III - ONG as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Gab: C
Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!
Gabarito C
Seção III
Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (gabarito)
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
Tudo posso naquele que me fortalece!
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