Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão, entre outros, se...

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Q567082 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão, entre outros, ser parte:
Alternativas

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Tema da questão: O tema abordado é quem pode ou não ser parte nos Juizados Especiais Cíveis, conforme o Código de Processo Civil de 1973 e a legislação específica dos Juizados Especiais.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é a legislação específica aplicável. O artigo 8º desta lei define quem pode ser parte no Juizado Especial Cível.

Explicação do Tema Central: Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para proporcionar celeridade e informalidade na resolução de conflitos de menor complexidade. Assim, há restrições sobre quem pode ser parte nesses juízos, visando facilitar o procedimento.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa incapaz deseja mover uma ação no Juizado Especial para resolver uma questão de consumo. No entanto, devido à sua condição de incapacidade, ela não pode ser parte diretamente no Juizado Especial, conforme as restrições impostas pela legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, segundo o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/1995, "não poderão ser partes nos processos de competência do Juizado Especial: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Este dispositivo legal estabelece claramente que incapazes, presos e insolventes civis não podem ser partes em processos nos Juizados Especiais Cíveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: As pessoas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte podem, sim, ser partes nos Juizados Especiais, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que reconhece o tratamento favorecido e diferenciado a essas entidades, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais.

B: As sociedades de crédito ao microempreendedor não são expressamente vedadas de serem partes nos Juizados Especiais pela legislação pertinente.

D: As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) também não são impedidas de ser parte nos Juizados Especiais, desde que atendam às condições gerais de capacidade processual e interesse de agir.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento às exceções e restrições específicas da legislação dos Juizados Especiais. Questões desse tipo frequentemente exploram a confusão sobre a capacidade de ser parte, focando em grupos específicos, como incapazes e pessoas jurídicas de direito público.

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GABARITO: LETRA C.


A resposta está no art. 8º da lei 9099/1995.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

lei 9.999

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;   

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.   

DAS PARTES

 

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                       

****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

 

 

            NÃO PODEM SER PARTES:

-        INCAPAZ  (relativamente in capaz) Q670353

         -       MASSA FALIDA      

            -       INSOLVENTE CIVIL

 

Q464414

 

 

 

§ 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

 

-      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

 

 

Q670357  Q621583

 

 -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

 

Q580186

III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

 

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

Gab: C

 

Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!

Gabarito C

 

                                                                         Seção III 

                                                                       Das Partes

 

          Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   (gabarito)

          § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

 

 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

 

 § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

 

 

#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

 

Massa falida

Empresas públicas da

União

 

Preso

Incapaz

Pessoas jurídicas de direito público

Insolvente civil

 

 

Tudo posso naquele que me fortalece!

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