Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão, entre outros, se...

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Q567082 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão, entre outros, ser parte:
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GABARITO: LETRA C.


A resposta está no art. 8º da lei 9099/1995.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

lei 9.999

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;   

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.   

DAS PARTES

 

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                       

****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

 

 

            NÃO PODEM SER PARTES:

-        INCAPAZ  (relativamente in capaz) Q670353

         -       MASSA FALIDA      

            -       INSOLVENTE CIVIL

 

Q464414

 

 

 

§ 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

 

-      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

 

 

Q670357  Q621583

 

 -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

 

Q580186

III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

 

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

Gab: C

 

Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!

Gabarito C

 

                                                                         Seção III 

                                                                       Das Partes

 

          Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   (gabarito)

          § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

 

 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

 

 § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

 

 

#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

 

Massa falida

Empresas públicas da

União

 

Preso

Incapaz

Pessoas jurídicas de direito público

Insolvente civil

 

 

Tudo posso naquele que me fortalece!

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