A nova ação de Maria é incabível devido à coisa julgada.

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Q3021318 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

        Maria moveu uma ação contra a empresa X para obter indenização por danos morais, sob a alegação de que fora demitida de maneira discriminatória. Ao final do processo, houve sentença favorável a Maria, tendo X sido condenada ao pagamento de indenização. A empresa não recorreu da sentença, que transitou em julgado.


        Dois anos depois, Maria moveu uma nova ação contra a empresa X, dessa vez em busca de indenização por danos materiais, sob o argumento de que a referida demissão discriminatória lhe causara prejuízos financeiros adicionais. A empresa X, por sua vez, recorreu, alegando que a nova ação seria incabível, pois os fatos relacionados à demissão já haviam sido julgados na primeira ação.


A respeito desse caso hipotético, julgue o item que se segue, 

A nova ação de Maria é incabível devido à coisa julgada.
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