O crime material de deixar de recolher, no prazo leg...
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Comentários
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Não entendi o porquê do gabarito!
Obrigada.
Bons estudos!
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Eu marquei como certo esta questão porque tem como cometer este crime tanto com ações quanto por omissões, porém não sei se é essa linha de raciocínio que deve ser seguida na questão ou se acertei "por sorte".
RESPOSTA: CERTO
Os crimes do art. 2º da L. 8137/90 são formais.
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